
A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO:
i) o disposto no inciso IV do caput e no inciso II do parágrafo único do art. 17 do Decreto n° 12.002, de 22 de abril de 2024, que estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos;
ii) o que consta do processo n° 23062.001321/2024-88;
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o art. 12 da Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 67, de 4 de junho de 2024, publicada no Boletim de Serviço e Pessoal nº 23, de 7 de junho de 2024, que dispõe sobre o Regulamento do Programa de Desenvolvimento de Pessoas, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Esta Portaria Normativa entra em vigor em 1° de julho de 2024.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria Normativa entra em vigor em 10 de junho de 2024.
Publique-se e cumpra-se.