
A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e considerando: i) o disposto na Resolução CD n° 12, de 8 de abril de 2020; ii) as áreas de competência da Diretoria de Graduação, estabelecidas no inciso III do art. 10 da Resolução CD n° 12, de 8 de abril de 2020; e iii) necessidade de vigência imediata, tendo em vista a migração da Comissão Própria de Avaliação da Diretoria de Graduação para a Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional,
RESOLVE:
Art. 1° Criar as seguintes unidades da área finalística da Instituição, subordinadas à Diretoria de Graduação:
I – Coordenação de Acompanhamento e Desenvolvimento da Graduação (CADG);
II – Coordenação de Avaliação e Regulação da Graduação (CAVG); e
III – Coordenação de Inovação e Fomento da Graduação (CIFG);
- 1°As unidades de que trata o caput são classificadas como unidades organizacionais não regimentais e administrativas, nos termos da Resolução CD n° 12, de 8 de abril de 2020.
- 2°As unidades de que trata o caput funcionarão nas dependências físicas do Campus Nova Suíça – Belo Horizonte, em locais a serem estabelecidos pela Diretoria de Graduação.
Art. 2° As áreas de competências das unidades organizacionais instituídas no art. 1° são assim definidas:
I – Coordenação de Acompanhamento e Desenvolvimento da Graduação é a unidade responsável por implementar as políticas pedagógicas da graduação, bem como planejar, desenvolver, coordenar, acompanhar, executar e avaliar as ações voltadas ao desenvolvimento acadêmico e aprimoramento dos cursos de graduação no âmbito da Instituição;
II – Coordenação de Avaliação e Regulação da Graduação é a unidade responsável por implementar as políticas de avaliação e regulação da graduação, bem como planejar, desenvolver, coordenar e executar ações de regulação, acompanhamento e avaliação sistemática dos cursos de graduação no âmbito da Instituição; e
III – Coordenação de Inovação e Fomento da Graduação é a unidade responsável por implementar a política de inovação e fomento à graduação, bem como por planejar, desenvolver, coordenar, executar e avaliar ações de estímulo ao desenvolvimento acadêmico, científico, cultural, humanístico e profissional dos alunos de graduação.
Art. 3° Os gestores das unidades organizacionais instituídas no art. 1°, responsáveis pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, serão designados para exercerem a atividade de Coordenador.
Parágrafo único. Os gestores das unidades de que trata o art. 1° farão jus à Função Gratificada FG-01.
Art. 4° A Diretoria de Graduação estabelecerá por meio de Portarias específicas, ou atos equivalentes, as atribuições dos responsáveis pelas suas unidades.
Parágrafo único. As atribuições dos responsáveis pelas unidades de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.
Art. 5° Revogar a Portaria DIR n° 255, de 20 de abril de 2020.
Art. 6° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.