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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 255, DE 20 DE ABRIL DE 2020
Cria unidades da área finalística da instituição, subordinadas à Diretoria de Graduação.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e considerando: i) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020; ii) as áreas de competência da Diretoria de Graduação, conforme estabelecidas no inciso III do art. 10 da Resolução CD-012/20,

RESOLVE:

Art. 1° Criar as seguintes unidades da área finalística da Instituição, subordinadas à Diretoria de Graduação:

I – Coordenação de Acompanhamento e Desenvolvimento da Graduação (CADG);

II – Coordenação de Avaliação e Regulação da Graduação (CAVG);

III – Coordenação de Inovação e Fomento da Graduação (CIFG);

IV – Comissão Própria de Avaliação (CPA).

§ 1° As unidades de que tratam os incisos I a III são classificadas como unidades organizacionais não regimentais e administrativas, nos termos da Resolução CD-012/2020.

§ 2° A unidade de que trata o inciso IV é classificada como unidade organizacional não regimental e não administrativa, nos termos da Resolução CD-012/2020.

§ 3° As unidades de que trata o caput funcionarão nas dependências físicas do Campus Nova Suíça – Belo Horizonte, em locais a serem estabelecidos pela Diretoria de Graduação.

Art. 2° As áreas de competências das unidades organizacionais instituídas no art. 1° são assim definidas:

I – Coordenação de Acompanhamento e Desenvolvimento da Graduação é a unidade responsável por implementar as políticas pedagógicas da graduação, bem como planejar, desenvolver, coordenar, acompanhar, executar e avaliar as ações voltadas à ao desenvolvimento acadêmico e aprimoramento dos cursos de graduação no âmbito da Instituição;

II – Coordenação de Avaliação e Regulação da Graduação é a unidade responsável por implementar as políticas de avaliação e regulação da graduação, bem como planejar, desenvolver, coordenar e executar ações de regulação, acompanhamento e avaliação sistemática dos cursos de graduação no âmbito da Instituição;

III – Coordenação de Inovação e Fomento da Graduação é a unidade responsável por implementar a política de inovação e fomento à graduação, bem como por planejar, desenvolver, coordenar, executar e avaliar ações de estímulo ao desenvolvimento acadêmico, científico, cultural, humanístico e profissional dos alunos de graduação;

IV – Comissão Própria de Avaliação é a unidade responsável por assessorar a Diretoria de Graduação no que concerne à autoavaliação do ensino superior, bem como por coordenar e executar as ações voltadas ao processo de autoavaliação institucional.

Art. 3° Os gestores das unidades organizacionais instituídas no art. 1°, responsáveis pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, serão designados para exercerem a atividade de Coordenador.

Parágrafo único. Os gestores das unidades de que tratam os incisos I a III do art. 1° farão jus à Função Gratificada FG-01.

Art. 4° A Diretoria de Graduação estabelecerá por meio de Portarias específicas, ou atos equivalentes, as atribuições dos responsáveis pelas suas unidades.

Parágrafo único. As atribuições dos responsáveis pelas unidades de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETORA-GERAL - TITULAR

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