
A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e considerando: i) o disposto na Resolução CD n° 12, de 8 de abril de 2020; ii) as áreas de competência da Diretoria de Graduação, estabelecidas no inciso III do art. 10 da Resolução CD n° 12/2020, de 8 de abril de 2020; iii) a necessidade de classificar a atividade acadêmica de Coordenação do Curso como unidade administrativa para fins de cadastro no SIORG; e iv) a necessidade de vigência imediata, tendo em vista o teor do Memorando Eletrônico n° 364/2023 – DIRGRAD/CEFET-MG, de 18 de dezembro de 2023,
RESOLVE:
Art. 1° Criar as seguintes unidades da área finalística da Instituição, subordinadas à Diretoria de Graduação:
I – Campus Araxá:
- a) Coordenação do Curso de Engenharia de Minas (CEMIAX);
- b) Coordenação do Curso de Engenharia de Automação Industrial (CEAIAX); e
- c) Coordenação do Curso de Engenharia Civil (CECAX);
II -Campus Contagem:
- a) Coordenação do Curso de Engenharia Química (CEQCN);
III – Campus Curvelo:
- a) Coordenação do Curso de Engenharia Civil (CECCV);
IV – Campus Divinópolis:
- a) Coordenação do Curso em Design de Moda (CDMODDV);
- b) Coordenação do Curso de Engenharia de Computação (CECOMDV); e
- c) Coordenação do Curso de Engenharia Mecatrônica (CEMCTDV);
V – Campus Leopoldina:
- a) Coordenação do Curso de Engenharia de Controle e Automação (CECALP); e
- b) Coordenação do Curso de Engenharia de Computação (CECOMLP);
VI – Campus Nepomuceno:
- a) Coordenação do Curso de Engenharia Elétrica (CEENP);
VII – Campus Nova Gameleira – Belo Horizonte:
- a) Coordenação do Curso de Administração (CADM);
- b) Coordenação do Curso de Engenharia de Computação (CECOM);
- c) Coordenação do Curso de Engenharia Elétrica (CEELE);
- d) Coordenação do Curso de Engenharia Mecânica (CEMEC);
- e) Coordenação do Curso de Engenharia de Produção Civil (CEPC);
- f) Coordenação do Curso de Engenharia Civil (CEC); e
- g) Coordenação do Programa Especial de Formação de Docentes (PEFD);
VIII – Campus Nova Suíça – Belo Horizonte:
- a) Coordenação do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (CEAMS);
- b) Coordenação do Curso de Engenharia de Materiais (CEMAT);
- c) Coordenação do Curso de Engenharia de Transportes (CETR);
- d) Coordenação do Curso de Letras (CLET); e
- e) Coordenação do Curso de Química Tecnológica (CQTEC);
IX – Campus Timóteo:
- a) Coordenação do Curso de Arquitetura e Urbanismo (CAUTM);
- b) Coordenação do Curso de Engenharia de Computação (CECOMTM); e
- c) Coordenação do Curso de Engenharia Metalúrgica (CEMTTM); e
X – Campus Varginha:
- a) Coordenação do Curso de Engenharia Civil (CECVG); e
- b) Coordenação do Curso de Sistemas de Informação (CSIVG).
- 1°As unidades de que trata o caput são classificadas como unidades organizacionais não regimentais e administrativas, nos termos da Resolução CD n° 12, de 8 de abril de 2020.
- 2°As Coordenações dos Cursos e Programas de que trata o caput funcionarão nas dependências físicas dos respectivos campi, em locais a serem estabelecidos pela Diretoria do Campus.
Art. 2° As áreas de competências das unidades organizacionais instituídas no art. 1° são assim definidas:
I – A Coordenação do Programa Especial de Formação de Docentes é a unidade responsável pela formação pedagógica complementar a portadores de diploma de educação superior para o exercício da docência na educação básica, em cujo âmbito são planejadas, desenvolvidas, coordenadas, supervisionadas, acompanhadas, executadas e avaliadas as atividades acadêmicas de ensino do Programa de graduação; e
II – As Coordenações dos Cursos de Graduação são as unidades responsáveis pela implementação dos seus respectivos Projetos Pedagógicos de Curso, em cujo âmbito são planejadas, desenvolvidas, coordenadas, supervisionadas, acompanhadas, executadas e avaliadas as atividades acadêmicas de ensino do curso de graduação.
Art. 3° Os gestores das unidades organizacionais instituídas no art. 1°, responsáveis pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, serão designados para exercerem a atividade de Coordenador.
Parágrafo único. Os gestores das unidades de que trata o art. 1° farão jus à Função Comissionada de Coordenador de Curso – FCC.
Art. 4° Compete à Diretoria de Graduação exarar Portaria específica de dispensa e designação de docente para o exercício da Função Comissionada de Coordenador de Curso.
Art. 5° A Diretoria de Graduação estabelecerá por meio de Portarias específicas, ou atos equivalentes, as atribuições dos responsáveis pelas suas unidades.
Parágrafo único. As atribuições dos responsáveis pelas unidades de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.
Art. 6° Revogar:
I – a Portaria DIR n° 546, de 24 de setembro de 2021; e
II – a Portaria DIR n° 833, de 22 de dezembro de 2022.
Art. 7° Esta portaria entra em vigor em 2 de janeiro de 2024.
Publique-se e cumpra-se.