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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 546, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
Cria unidades da área finalística da Instituição, subordinadas à Diretoria de Graduação.
A DIRETORA-GERAL EM EXERCÍCIO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e considerando: i) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020; ii) as áreas de competência da Diretoria de Graduação, conforme estabelecidas no inciso III do art. 10 da Resolução CD-012/20; e iii) a necessidade classificar a atividade acadêmica de coordenação de Coordenação do Curso como unidade administrativa para fins de cadastro no SIORG,

 

RESOLVE:

Art. 1° Criar as seguintes unidades da área finalística da Instituição, subordinadas à Diretoria de Graduação:

I – Campus Araxá:

  1. a) Coordenação do Curso de Engenharia de Minas (CEMIAX);
  2. b) Coordenação do Curso de Engenharia de Automação Industrial (CEAIAX);

II – Campus Nova Suíça – Belo Horizonte:

  1. a) Coordenação do Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (CEAMS);
  2. b) Coordenação do Curso de Engenharia de Materiais (CEMAT);
  3. c) Coordenação do Curso de Engenharia de Transportes (CETR);
  4. d) Coordenação do Curso de Letras (CLET);
  5. e) Coordenação do Curso de Química Tecnológica (CQTEC);

III – Campus Nova Gameleira – Belo Horizonte:

  1. a) Coordenação do Curso de Administração (CADM);
  2. b) Coordenação do Curso de Engenharia de Computação (CECOM);
  3. c) Coordenação do Curso de Engenharia Elétrica (CEELE);
  4. d) Coordenação do Curso de Engenharia Mecânica (CEMEC);
  5. e) Coordenação do Curso de Engenharia de Produção Civil (CEPC);
  6. f) Coordenação do Programa Especial de Formação de Docentes (PEFD);

IV – Campus Curvelo:

  1. a) Coordenação do Curso de Engenharia Civil (CECCV);

V – Campus Divinópolis:

  1. a) Coordenação do Curso em Design de Moda (CDMODDV);
  2. b) Coordenação do Curso de Engenharia de Computação (CECOMDV);
  3. c) Coordenação do Curso de Engenharia Mecatrônica (CEMCTDV);

VI – Campus Leopoldina:

  1. a) Coordenação do Curso de Engenharia de Controle e Automação (CECALP);
  2. b) Coordenação do Curso de Engenharia de Computação (CECOMLP);

VII – Campus Nepomuceno:

  1. a) Coordenação do Curso de Engenharia Elétrica (CEENP);

VIII – Campus Timóteo:

  1. a) Coordenação do Curso de Engenharia Metalúrgica (CEMTTM);
  2. b) Coordenação do Curso de Engenharia de Computação (CECOMTM);

IX – Campus Varginha:

  1. a) Coordenação do Curso de Engenharia Civil (CECVG).
  • 1° As unidades de que trata o caput são classificadas como unidades organizacionais não regimentais e administrativas, nos termos da Resolução CD-012/20.
  • 2° As Coordenações dos Cursos e Programas de que trata o caput funcionarão nas dependências físicas dos respectivos campi, em locais a serem estabelecidos pela Diretoria do Campus.

Art. 2° As áreas de competências das unidades organizacionais instituídas no art. 1° são assim definidas:

I – A Coordenação do Programa Especial de Formação de Docentes é a unidade responsável pela formação pedagógica complementar a portadores de diploma de educação superior para o exercício da docência na educação básica, em cujo âmbito são planejadas, desenvolvidas, coordenadas, supervisionadas, acompanhadas, executadas e avaliadas as atividades acadêmicas de ensino do Programa de graduação;

II – As Coordenações dos Cursos de Graduação são as unidades responsáveis pela implementação dos seus respectivos Projetos Pedagógicos de Coordenação do Cursos, em cujo âmbito são planejadas, desenvolvidas, coordenadas, supervisionadas, acompanhadas, executadas e avaliadas as atividades acadêmicas de ensino do Coordenação do Curso de graduação.

Art. 3° Os gestores das unidades organizacionais instituídas no art. 1°, responsáveis pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, serão designados para exercerem a atividade de Coordenador.

  • 1º Os gestores das unidades de que trata o art. 1° farão jus à Função Comissionada de Coordenador de Coordenação do Curso – FCC-01.
  • 2° As Funções Comissionadas de Coordenador de Curso – FCC-01 serão realocadas da Diretoria de Graduação para as Coordenações de Curso.

Art. 4° Compete à Diretoria de Graduação exarar Portaria específica de dispensa e designação de docente para exercício da Função Comissionada de Coordenador de Coordenação do Curso.

Art. 5° A Diretoria de Graduação estabelecerá por meio de Portarias específicas, ou atos equivalentes, as atribuições dos responsáveis pelas suas unidades.

Parágrafo único. As atribuições dos responsáveis pelas unidades de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.

Art. 6º Fica revogada a Portaria DIR-256/2020, de 20 de abril de 2020.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor no dia 01 de outubro de 2021.

Publique-se e cumpra-se.

 

MARIA CELESTE MONTEIRO DE SOUZA COSTA
DIRETORA-GERAL EM EXERCÍCIO

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