
A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando: i) o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n° 83.937, de 6 de setembro de 1979; ii) as disposições contidas nos arts. 12 a 14 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999; iii) a necessidade de descentralizar decisões que favoreçam o aperfeiçoamento das atividades acadêmicas e administrativas da instituição; iv) o que reza o art. 130 do Regimento Geral desta Autarquia, aprovado pela Portaria MEC n° 3, de 9 de janeiro de 1984; v) a Resolução CD n° 12, de 8 de abril de 2020; vi) a Portaria DIR n° 64, de 27 de janeiro de 2021; vii) a Portaria DIR n° 544, de 24 de setembro de 2021; viii) o Memorando Eletrônico n° 333/2023 – DEPT/CEFET-MG, de 22 de novembro de 2023; e ix) a necessidade de vigência imediata, tendo em vista a mudança na gestão do CEFET-MG,
RESOLVE:
Art. 1° Delegar competência à Diretora de Educação Profissional e Tecnológica para executar os seguintes atos, além de suas demais atribuições:
I – proferir colação de grau em regime especial a alunos dos cursos da Educação Profissional Técnica de Nível Médio;
II – exarar portarias referentes à:
a) designação dos membros dos órgãos Colegiados no âmbito da sua Diretoria; e
b) designação de Coordenador e Subcoordenador de Curso; e
III – assinar, em conjunto com o Diretor de Graduação, como representante do CEFET-MG, os contratos de professores substitutos.
Art. 2° A delegação de que trata o art. 1o é extensiva à substituta legal da Diretora de Educação Profissional e Tecnológica.
Art. 3° Revogar:
I – a Portaria DIR n° 1212, de 29 de novembro de 2018, publicada no Boletim de Serviço e Pessoal n° 50, de 29 de novembro de 2018;
II – o art. 4° da Portaria DIR n° 1292, de 20 de dezembro de 2019, publicada no Boletim de Serviço e Pessoal n° 58, de 27 de dezembro de 2019; e
III – a Portaria DIR n° 821, de 19 de dezembro de 2022, publicada no Boletim de Serviço e Pessoal n° 50, de 23 de dezembro de 2022.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor em 28 de novembro de 2023.
Publique-se e cumpra-se.