
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, usando de suas atribuições legais e, considerando, a necessidade de descentralizar decisões que favoreçam o aperfeiçoamento das atividades acadêmicas e administrativas deste CEFET-MG,
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor(a) de Educação Profissional e Tecnológica para exarar portaria de designação dos membros dos órgãos Colegiados no âmbito da sua Diretoria, bem como portaria de designação de Coordenador e Subcoordenador, a partir de 1º de dezembro de 2018.
Parágrafo Único – Deverão ser utilizados modelos de portaria cadastrados no SIPAC.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se e cumpra-se