
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e considerando: i) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020; ii) as áreas de competência da Diretoria de Graduação, conforme estabelecidas no inciso III do art. 10 da Resolução CD-012/20,
RESOLVE:
Art. 1° Criar as seguintes unidades da área finalística da Instituição, subordinadas à Diretoria de Graduação:
I – Campus Araxá:
a) Curso de Engenharia de Minas (CEMIAX);
b) Curso de Engenharia de Automação Industrial (CEAIAX);
II – Campus Nova Suíça – Belo Horizonte:
a) Curso de Engenharia Ambiental e Sanitária (CEAMS);
b) Curso de Engenharia de Materiais (CEMAT);
c) Curso de Engenharia de Transportes (CETR);
d) Curso de Letras (CLET);
e) Curso de Química Tecnológica (CQTEC);
III – Campus Nova Gameleira – Belo Horizonte:
a) Curso de Administração (CADM);
b) Curso de Engenharia de Computação (CECOM);
c) Curso de Engenharia Elétrica (CEELE);
d) Curso de Engenharia Mecânica (CEMEC);
e) Curso de Engenharia de Produção Civil (CEPC);
f) Programa Especial de Formação de Docentes (PEFD);
IV – Campus Curvelo:
a) Curso de Engenharia Civil (CECCV);
V – Campus Divinópolis:
a) Curso em Design de Moda (CDMODDV);
b) Curso de Engenharia de Computação (CECOMDV);
c) Curso de Engenharia Mecatrônica (CEMCTDV);
VI – Campus Leopoldina:
a) Curso de Engenharia de Controle e Automação (CECALP);
b) Curso de Engenharia de Computação (CECOMLP);
VII – Campus Nepomuceno:
a) Curso de Engenharia Elétrica (CEENP);
VIII – Campus Timóteo:
a) Curso de Engenharia Metalúrgica (CEMTTM);
b) Curso de Engenharia de Computação (CECOMTM);
IX – Campus Varginha:
a) Curso de Engenharia Civil (CECVG).
§ 1° As unidades de que trata o caput são classificadas como unidades organizacionais não regimentais e não administrativas, nos termos da Resolução CD-012/20.
§ 2° Os Cursos e Programa de que trata o caput funcionarão nas dependências físicas dos respectivos campi, em locais a serem estabelecidos pela Diretoria do Campus.
Art. 2° As áreas de competências das unidades organizacionais instituídas no art. 1° são assim definidas:
I – O Programa Especial de Formação de Docentes é a unidade responsável pela formação pedagógica complementar a portadores de diploma de educação superior para o exercício da docência na educação básica, em cujo âmbito são planejadas, desenvolvidas, coordenadas, supervisionadas, acompanhadas, executadas e avaliadas as atividades acadêmicas de ensino do Programa de graduação;
II – Os Cursos de Graduação são as unidades responsáveis pela implementação dos seus respectivos Projetos Pedagógicos de Cursos, em cujo âmbito são planejadas, desenvolvidas, coordenadas, supervisionadas, acompanhadas, executadas e avaliadas as atividades acadêmicas de ensino do curso de graduação.
Art. 3° Os gestores das unidades organizacionais instituídas no art. 1°, responsáveis pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, serão designados para exercerem a atividade de Coordenador.
Parágrafo único. Os gestores das unidades de que trata o art. 1° farão jus à Função Comissionada de Coordenador de Curso – FUC-01.
Art. 4° Compete à Diretoria de Graduação exarar Portaria específica de dispensa e designação de docente para exercício da Função Comissionada de Coordenador de Curso.
Art. 5° A Diretoria de Graduação estabelecerá por meio de Portarias específicas, ou atos equivalentes, as atribuições dos responsáveis pelas suas unidades.
Parágrafo único. As atribuições dos responsáveis pelas unidades de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.