
A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e considerando: i) o disposto na Resolução CD n° 12, de 8 de abril de 2020; ii) as áreas de competência das Diretorias de campi, estabelecidas no inciso XIV do art. 10 da Resolução CD n° 12, de 8 de abril de 2020; iii) o que foi deliberado na 481ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 14 de julho de 2020 ; iv) a Deliberação CD n° 23, de 20 de setembro de 2023; v) a Deliberação CD n° 24, de 9 de outubro de 2023; vi) a Deliberação CD n° 25, de 9 de outubro de 2023; e vii) a Deliberação CD n° 44, de 28 de novembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1° Criar as seguintes unidades da área finalística da Instituição, subordinadas às respectivas Diretorias de campus:
I – Campus Araxá:
- a) Departamento de Formação Geral (DFGAX);
- b) Departamento de Eletromecânica (DELMAX); e
- c) Departamento de Minas e Construção Civil (DMCAX).
II – Campus Contagem:
- a) Departamento de Formação Geral (DFGCN);
- b) Departamento de Controle Ambiental e Química (DECAQ); e
- c) Departamento de Eletroeletrônica e Computação (DELCOM).
III – Campus Curvelo:
- a) Departamento de Formação Geral (DFGCV);
- b) Departamento de Eletroeletrônica (DEECV); e
- c) Departamento de Engenharia Civil e Meio Ambiente (DECMCV).
IV – Campus Divinópolis:
- a) Departamento de Formação Geral (DFGDV);
- b) Departamento de Engenharia Mecatrônica (DEMDV);
- c) Departamento de Computação (DECOMDV); e
- d) Departamento de Moda, Gestão e Design (DMGEDDV).
V – Campus Leopoldina:
- a) Departamento de Formação Geral (DFGLP);
- b) Departamento de Eletroeletrônica (DEELP).
- c) Departamento de Mecânica (DEMLP); e
- d) Departamento de Computação (DECOMLP).
VI – Campus Nepomuceno:
- a) Departamento de Formação Geral (DFGNP);
- b) Departamento de Computação e Mecânica (DCMNP); e
- c) Departamento de Elétrica (DENP).
VII – Campus Nova Gameleira – Belo Horizonte:
- a) Departamento de Ciências Sociais Aplicadas (DCSA);
- b) Departamento de Computação (DECOM);
- c) Departamento de Educação (DEDU);
- d) Departamento de Eletrônica e Biomédica (DEEB);
- e) Departamento de Engenharia Civil (DEC);
- f) Departamento de Engenharia Elétrica (DEE);
- g) Departamento de Engenharia Mecânica (DEM);
- h) Departamento de Física (DF); e
- i) Departamento de Matemática (DM).
VIII – Campus Nova Suíça – Belo Horizonte:
- a) Departamento de Arte, Design e Tecnologia (DADT);
- b) Departamento de Ciência e Tecnologia Ambiental (DCTA);
- c) Departamento de Ciências Biológicas (DCB);
- d) Departamento de Ciências Sociais e Filosofia (DCSF);
- e) Departamento de Educação Física e Desporto (DEFISD);
- f) Departamento de Engenharia de Materiais (DEMAT);
- g) Departamento de Engenharia de Transportes (DET);
- h) Departamento de História (DHIS);
- i) Departamento de Linguagem e Tecnologia (DELTEC);
- j) Departamento de Química (DEQUI); e
- k) Departamento de Geociências (DGEO).
IX – Campus Timóteo:
- a) Departamento de Formação Geral (DFGTM);
- b) Departamento de Metalurgia e Química (DMQTM);
- c) Departamento de Computação (DECOMTM); e
- d) Departamento de Arquitetura e Construção Civil (DACTM).
X – Campus Varginha:
- a) Departamento de Formação Geral (DFGVG);
- b) Departamento de Mecatrônica (DMCVG);
- c) Departamento de Engenharia Civil (DECVG); e
- d) Departamento de Sistemas de Informação (DSIVG).
- 1°As unidades de que trata o caput são classificadas como unidades organizacionais não regimentais e administrativas, nos termos da Resolução CD n° 12, de 8 de abril de 2020.
- 2° As unidades de que trata o caput funcionarão nas dependências físicas dos respectivos campi, em locais a serem estabelecidos pela Diretoria do Campus.
Art. 2° As áreas de competências das unidades organizacionais instituídas no art. 1° são assim definidas:
I – Os Departamentos são as unidades responsáveis, em seu próprio âmbito, por implementar as políticas e planos institucionais, bem como por planejar, desenvolver, coordenar, acompanhar, executar e avaliar as atividades acadêmicas de ensino, pesquisa e extensão e de gestão dos recursos humanos, materiais e financeiros, observando a legislação e normas vigentes.
Art. 3° Os gestores das unidades organizacionais instituídas no art. 1°, responsáveis pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, serão designados para exercerem a atividade de Chefe.
- 1°Os gestores das unidades de que tratam as alíneas “a”, “b” e “c” dos incisos I, II, III e VI, e os incisos VII e VIII do art. 1° farão jus à Função Gratificada FG-02.
- 2° Os gestores das unidades de que tratam as alíneas “c” e “d” dos incisos IV, V, IX e X do art. 1° farão jus, em esquema de rodízio anual, a 1 (uma) Função Gratificada FG-02 e a 1 (uma) Função Gratificada (FG-04), respectivamente, até que o CEFET-MG seja contemplado com novas Funções Gratificadas do tipo FG-02.
Art. 4° A Diretoria-Geral estabelecerá por meio de Portaria específica, ou ato equivalente, as atribuições dos responsáveis pelas unidades instituídas no art. 1°.
Parágrafo único. As atribuições dos responsáveis pelas unidades de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.
Art. 5° Revogar:
I – a Portaria DIR n° 226, de 5 de abril de 2021; e
II – a Portaria DIR n° 517, de 29 de julho de 2020.
Art. 6° Esta portaria entra em vigor em 1 de fevereiro de 2024.
Publique-se e cumpra-se.