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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 226, DE 05 DE ABRIL DE 2021
Cria unidades subordinadas às Diretorias dos Campi.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais, considerando: i) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020; ii) as áreas de competência das Diretorias de Campi, estabelecidas no inciso XIV do art. 10 da Resolução CD-012/20,

RESOLVE:

Art. 1° Criar as seguintes unidades, subordinadas às respectivas Diretorias dos Campi:

I – Campus Nova Suíça – Belo Horizonte:
a) Coordenação de Assuntos Acadêmicos (CAANS);
b) Coordenação de Administração (CADNS);

c) Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC);

II – Campus Nova Gameleira – Belo Horizonte:
a) Coordenação de Assuntos Acadêmicos (CAANG);
b) Coordenação de Administração (CADNG);

c) Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC);

III – Campus Gameleira – Belo Horizonte:

a) Coordenação de Administração (CADGM);

IV- Campus Araxá:
a) Coordenação de Assuntos Acadêmicos (CAAAX);
b) Coordenação de Administração (CADAX);
c) Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC);

d) Núcleo Incubador da Nascente (NASC);

V – Campus Contagem:
a) Coordenação de Assuntos Acadêmicos (CAACN);
b) Coordenação de Administração (CADCN);
c) Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC);

d) Núcleo Incubador da Nascente (NASC);

VI – Campus Curvelo:
a) Coordenação de Assuntos Acadêmicos (CAACV);
b) Coordenação de Administração (CADCV);
c) Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC);

d) Núcleo Incubador da Nascente (NASC);

VII – Campus Divinópolis:
a) Coordenação de Assuntos Acadêmicos (CAADV);
b) Coordenação de Administração (CADDV);
c) Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC);

d) Núcleo Incubador da Nascente (NASC);

VIII – Campus Leopoldina:
a) Coordenação de Assuntos Acadêmicos (CAALP);
b) Coordenação de Administração (CADLP);
c) Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC);

d) Núcleo Incubador da Nascente (NASC);

IX – Campus Nepomuceno:
a) Coordenação de Assuntos Acadêmicos (CAANP);
b) Coordenação de Administração (CADNP);
c) Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC);

d) Núcleo Incubador da Nascente (NASC);

X – Campus Timóteo:
a) Coordenação de Assuntos Acadêmicos (CAATM);
b) Coordenação de Administração (CADTM);
c) Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC);

d) Núcleo Incubador da Nascente (NASC);

XI – Campus Varginha:
a) Coordenação de Assuntos Acadêmicos (CAAVG);
b) Coordenação de Administração (CADVG).
c) Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação (CTIC).

d) Núcleo Incubador da Nascente (NASC).

§ 1° As unidades de que tratam as alíneas “a” e “b” do artigo 1° são classificadas como unidades organizacionais não regimentais e administrativas, nos termos da Resolução CD-012/20.

§ 2° As unidades de que tratam as alíneas “c” e “d” do artigo 1° são classificadas como unidades organizacionais não regimentais e não administrativas, nos termos da Resolução CD-012/20.

§ 3° As unidades de que trata o caput funcionarão nas dependências físicas dos respectivos campi, em locais a serem estabelecidos pela Diretoria do Campus.

§ 4° As Coordenações de Assuntos Acadêmicos e os Núcleos Incubadores da Nascente são unidades da área finalística da Instituição.

§ 5° As Coordenações de Administração e as Coordenação de Tecnologia da Informação e Comunicação são unidades da área meio da Instituição.

Art. 2° As áreas de competência das unidades organizacionais instituídas no art. 1° são assim definidas:

I – As Coordenações de Assuntos Acadêmicos são as unidades responsáveis por implementar as políticas e planos institucionais de ensino, pesquisa e extensão, de desenvolvimento estudantil, bem como por coordenar, acompanhar, supervisionar, fiscalizar a execução dos serviços de biblioteca, de registro acadêmico dos cursos e de desenvolvimento estudantil no âmbito do respectivo Campus;

II – As Coordenações de Administração são as unidades responsáveis por implementar as políticas e planos institucionais relativos à administração de pessoas, materiais e patrimônio, contratação de bens e serviços, gestão ambiental, laboratórios e demais espaços compartilhados, bem como por coordenar, acompanhar, supervisionar, fiscalizar a execução dos serviços de vigilância, portaria, limpeza e conservação, transportes e manutenção predial de pequena monta no âmbito do respectivo Campus;

III – As Coordenações de Tecnologia da Informação e Comunicação são as unidades responsáveis por implementar as políticas e os planos institucionais da Diretoria de Tecnologia da Informação, bem como por executar serviços e ações de infraestrutura, suporte e atendimento ao usuário, no âmbito do respectivo Campus;

IV – Os Núcleos Incubadores da Nascente são as unidades responsáveis por apoiar a implementação das políticas institucionais de desenvolvimento de negócios de impacto social e/ou ambiental inovadores, de base científica e tecnológica integrada às áreas de atuação do respectivo Campus.

Art. 3° Os gestores das unidades organizacionais instituídas no art. 1°, responsáveis pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, serão designados para exercerem a atividade de Coordenador.

§ 1º Os gestores das unidades de que tratam as alíneas “a” e “b” dos incisos I, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X e XI do art. 1° farão jus à Função Gratificada FG-01;

§ 2º O gestor da unidade de que trata a alínea “a” do inciso III do art. 1º fará jus à Função Gratificada FG-03.

Art. 4° A Diretoria-Geral estabelecerá, por meio de Portaria específica ou ato equivalente, as atribuições dos responsáveis pelas unidades instituídas no art. 1°.

Parágrafo único. As atribuições dos responsáveis pelas unidades de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.

Art. 5° Ficam revogadas:

I – a Portaria DIR nº 65/2021 – GDG, de 27 de janeiro de 2021;

II – a Portaria DIR nº 67/2021 – GDG, de 27 de janeiro de 2021.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.
FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETOR-GERAL - TITULAR

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