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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 545, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
Cria unidades da área finalística da Instituição subordinadas à Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação, e dá outras providências.

A DIRETORA-GERAL EM EXERCÍCIO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e considerando: i) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020; ii) as áreas de competência da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação, conforme estabelecidas no inciso IV do art. 10 da Resolução CD-012/20; e iii) a necessidade classificar a atividade acadêmica de coordenação de curso como unidade administrativa para fins de cadastro no SIORG,

RESOLVE:

Art. 1° Criar as seguintes unidades da área finalística da Instituição, subordinadas à Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação:

I – Campus Araxá:

a) Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Minas (PPGEMIN);

II – Campus Gameleira – Belo Horizonte:

a) Coordenação do Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Química (PPGMQ);

b) Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Produtos e Processos (PPGTPP);

III – Campus Nova Suíça – Belo Horizonte:

a) Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Estudos de Linguagens (POSLING);

b) Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Materiais (POSMAT);

IV – Campus Nova Gameleira – Belo Horizonte:

a) Coordenação do Programa de Pós-Graduação Lato Sensu (PPGLS);

b) Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Modelagem Matemática e Computacional (PPGMMC);

c) Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação Tecnológica (PPGET);

d) Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC);

e) Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica (PPGEM);

f) Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEL);

g) Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA);

h) Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Matemática (PROFMAT);

V – Campus Divinópolis:

a) Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Educação Profissional e Tecnológica (PROFEPT).

§ 1° As unidades de que trata o caput são classificadas como unidades organizacionais não regimentais e administrativas, nos termos da Resolução CD-012/20.

§ 2° As Coordenações dos Programas de Pós-Graduação de que trata o caput funcionarão nas dependências físicas dos respectivos campi, em locais a serem estabelecidos pela Diretoria do Campus.

Art. 2° As áreas de competências das unidades organizacionais instituídas no art. 1° são assim definidas:

I – A Coordenação do Programa de Pós-Graduação lato sensu é a unidade responsável por coordenar, fomentar, planejar, desenvolver, acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas dos cursos de especialização no âmbito do CEFET-MG;

II – As Coordenações dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu são as unidades responsáveis pelo desenvolvimento de atividades acadêmicas de pesquisa e ensino de pós-graduação stricto sensu, e em cujo âmbito são coordenados, administrados e supervisionados os cursos de mestrado e doutorado a eles vinculados.

Art. 3° Os gestores das unidades organizacionais instituídas no art. 1°, responsáveis pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, serão designados para exercerem a atividade de Coordenador.

§ 1 Os gestores das unidades de que trata o art. 1° farão jus à Função Comissionada de Coordenador de Curso – FCC-01.

§ 2° As Funções Comissionadas de Coordenador de Curso – FCC-01 serão realocadas da Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação para as Coordenações de Curso.

Art. 4° Compete à Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação exarar Portaria específica de dispensa e designação de docente para exercício da Função Comissionada de Coordenador de Curso.

Art. 5° A Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação estabelecerá por meio de Portarias específicas, ou atos equivalentes, as atribuições dos responsáveis pelas suas unidades.

Parágrafo único. As atribuições dos responsáveis pelas unidades de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.

Art. 6º Fica revogada a Portaria DIR-258/2020, de 20 de abril de 2020.

Art. 7° Esta Portaria entra em vigor no dia 01 de outubro de 2021.

Publique-se e cumpra-se.

MARIA CELESTE MONTEIRO DE SOUZA COSTA
DIRETORA-GERAL EM EXERCÍCIO

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