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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 258, DE 20 DE ABRIL DE 2020
Cria unidades organizacionais subordinadas à Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação, e dá outras providências.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e considerando: i) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020; ii) as áreas de competência da Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação, conforme estabelecidas no inciso IV do art. 10 da Resolução CD-012/20,

RESOLVE:

Art. 1° Criar as seguintes unidades da área finalística da Instituição, subordinadas à Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação:

I – Campus Araxá:

a) Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Minas (PPGEMIN);

II – Campus Gameleira – Belo Horizonte:

a) Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Química (PPGMQ);

b) Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Produtos e Processos (PPGTPP);

III – Campus Nova Suíça – Belo Horizonte:

a) Programa de Pós-Graduação em Estudos de Linguagens (POSLING);

b) Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Materiais (POSMAT);

IV – Campus Nova Gameleira – Belo Horizonte:

a) Programa de Pós-Graduação Lato Sensu (PPGLS);

b) Programa de Pós-Graduação em Modelagem Matemática e Computacional (PPGMMC);

c) Programa de Pós-Graduação em Educação Tecnológica (PPGET);

c) Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC);

d) Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica (PPGEM);

e) Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEL);

f) Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA);

g) Programa de Pós-Graduação em Matemática (PROFMAT);

V – Campus Divinópolis:

a) Programa de Pós-Graduação em Educação Profissional e Tecnológica (PROFEPT).

§ 1° As unidades de que trata o caput são classificadas como unidades organizacionais não regimentais e não administrativas, nos termos da Resolução CD-012/20.

§ 2° Os Programas de Pós-Graduação de que trata o caput funcionarão nas dependências físicas dos respectivos campi, em locais a serem estabelecidos pela Diretoria do Campus.

Art. 2° As áreas de competências das unidades organizacionais instituídas no art. 1° são assim definidas:

I – O Programa de Pós-Graduação lato sensu é a unidade responsável por coordenar, fomentar, planejar, desenvolver, acompanhar e avaliar as atividades acadêmicas dos cursos de especialização no âmbito do CEFET-MG;

II – Os Programas de Pós-Graduação stricto sensu são as unidades responsáveis pelo desenvolvimento de atividades acadêmicas de pesquisa e ensino de pós-graduação stricto sensu, e em cujo âmbito são coordenados, administrados e supervisionados os cursos de mestrado e doutorado a eles vinculados.

Art. 3° Os gestores das unidades organizacionais instituídas no art. 1°, responsáveis pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, serão designados para exercerem a atividade de Coordenador.

Parágrafo único. Os gestores das unidades de que trata o art. 1° farão jus à Função Comissionada de Coordenador de Curso – FUC-01.

Art. 4° Compete à Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação exarar Portaria específica de dispensa e designação de docente para exercício da Função Comissionada de Coordenador de Curso.

Art. 5° A Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação estabelecerá por meio de Portarias específicas, ou atos equivalentes, as atribuições dos responsáveis pelas suas unidades.

Parágrafo único. As atribuições dos responsáveis pelas unidades de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETOR-GERAL - TITULAR

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