
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais, e considerandoi)o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020, que estabelece a estrutura organizacional regimental do CEFET-MG, normatiza a criação e extinção de unidades organizacionais não regimentais e dá outras providências; e;ii) as áreas de competência da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário, conforme estabelecidas no inciso V do art. 10 da Resolução CD-012/20;
iii) a Deliberação CGOVD/DTI/CEFET-MG nº 1, de 07 de fevereiro de 2025, que a aprova a atualização e priorização do portfólio de projetos para o 1º trimestre de 2025, estabelecendo a prioridade na implantação do módulo de formação complementar, de ações acadêmicas integradas e de projetos acadêmicos, o que requerem a vinculação técnica a uma unidade no sistema Sistema Integrado de Gestão;
iii) a necessidade de adequação da estrutura da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (DEDC) frente às novas políticas recentemente aprovadas pelo Conselho Diretor, bem como aquelas em fase de aprovação, cujo não atendimento pode comprometer a continuidade das atividades e dificultar os avanços institucionais;iv) a importância de aprimorar a gestão das ações de extensão, reforçando a articulação entre a Instituição, o setor produtivo e a comunidade, de modo a fortalecer parcerias estratégicas e ampliar o impacto das iniciativas desenvolvidas;v) a necessidade de estabelecer uma unidade organizacional no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG) para a vinculação dos cursos de formação complementar, compatibilizando os registros institucionais com o Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC), garantindo maior precisão e conformidade nos cadastros e processos administrativos;vi) a relevância de otimizar a coordenação acadêmica dos Centros de Referência, bem como de consolidar a estrutura organizacional da DEDC para aprimorar a governança dos processos relacionados à formalização de parcerias e à gestão dos cursos de formação complementar;
vii) a necessidade de institucionalizar mecanismos eficazes para apoiar e assessorar o Diretor de Extensão e Desenvolvimento Comunitário na condução dos macroprocessos associados à Fundação de Apoio, promovendo maior eficiência administrativa e alinhamento estratégico;
viii) o que consta no processo 23062.009481/2025-56,
RESOLVE:
Art. 1° Criar a Assessoria de Extensão e Relações Interinstitucionais (AERI), unidade da área finalística da Instituição, subordinada à Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário.
§ 1° A unidade de que trata o caputé classificada como unidade organizacional não regimental e administrativa, nos termos daResolução CD-012/20.
§ 2° A unidade de que trata o caputfuncionará nas dependências físicas do CampusNova Suíça – Belo Horizonte, em local a ser estabelecido pelo Diretor de Extensão e Desenvolvimento Comunitário.
Art. 2° A Assessoria de Extensão e Relações Interinstitucionais (AERI) é a unidade responsável por apoiar e assessorar o Diretor de Extensão e Desenvolvimento Comunitário na implementação das políticas e programas sob sua competência, na gestão e coordenação de parcerias entre a Instituição, o setor produtivo e a comunidade, na coordenação acadêmica dos Centros de Referência, na gestão dos cursos de formação complementar, na administração de informações e elaboração de documentos, no planejamento, organização e direção dos serviços de secretaria, na coordenação da formalização de parcerias no âmbito de competência da Diretoria e na condução dos macroprocessos associados à Fundação de Apoio.
Art. 3° O gestor da unidade organizacional instituída no art. 1°, responsável pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, será designado para exercer a atividade de Chefe.
§ 1° O gestor da unidade de que art. 1° fará jus à Função Gratificada FG-04.
§ 2° Para fins do disposto no §1º fica alocada uma FG-04 na unidade de que trata o art. 1º.
Art. 4° A Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário estabelecerá, por meio de Portarias específicas ou atos equivalentes, as atribuições do responsável pela unidade instituída no art. 1°.
Parágrafo único. As atribuições do responsável pela unidade de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.
Art. 5° Determinar que a Diretoria de Tecnologia da Informação adote as providências para cadastro da unidade organizacional instituída no art. 1°, no Sistema Integrado de Gestão (SIG).
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se e cumpra-se.