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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 89, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025
Aprova o Regulamento das brigadas de incêndio nos campi do CEFET-MG e dá outras providências.

A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO:

i) o Decreto Estadual nº 47.998, de 1º de julho de 2020, que regulamenta a Lei nº 14.130, de 19 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a prevenção contra incêndio e pânico no Estado, e estabelece regras para as atividades de fiscalização das medidas de prevenção e combate a incêndio e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público, nos termos dos arts. 3º, 4º e 5º da Lei Federal nº 13.425, de 30 de março de 2017, e dá outras providências;

ii) a Portaria CBMMG nº 51, 2 de julho de 2020, que regulamenta o art. 7º da Lei nº 22.839, de 5 de janeiro de 2018, quanto à atuação, credenciamento, uniformes e veículos da brigada e brigadista orgânico;

iii) a Instrução Técnica nº 12, 3ª edição, da Diretoria de Atividades Técnicas do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, aprovada pela Portaria CBMMG nº 57, de 1º de julho de 2020, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais nº 133, em 2 de julho de 2020; e

iv) a necessidade de adoção de brigadas de incêndio como medida de segurança contra incêndio e pânico nas edificações e nos espaços destinados ao uso coletivo dos campi da Instituição,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Regulamento do Funcionamento das Brigadas de Incêndio do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – CEFET-MG, anexo a esta Portaria Normativa.

Art. 2º Determinar que as brigadas de incêndio criadas antes da data de vigência desta Portaria Normativa sejam revisadas para atender à Regulamentação indicada no Anexo.

Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 4 de fevereiro de 2025.

Publique-se e cumpra-se.

 

ANEXO I

CARLA SIMONE CHAMON
DIRETORA-GERAL - TITULAR

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