
A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO:
i) a necessidade de prover condições para permanência e êxito dos discentes de Ensino Técnico de Nível Médio e de Graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que apresentam dificuldades para arcar com suas despesas acadêmicas;
ii) o disposto na Portaria DIR GDG/CEFET-MG n° 256, de 20 de abril de 2023; e
iii) o que consta no Processo n° 23062.057866/2024-49,
RESOLVE:
Art. 1° Fixar, em R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), o valor da Bolsa Emergencial no âmbito do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.
Parágrafo único. A Diretoria de Desenvolvimento Estudantil (DDE) publicará edital específico para a seleção dos discentes a serem contemplados pela bolsa referida no caput.
Art. 2° Autorizar os alunos selecionados nos editais da Diretoria de Desenvolvimento Estudantil a acumular a Bolsa Emergencial e a Bolsa Alimentação, totalizando R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme previsto nos respectivos editais de seleção.
Art. 3° Esta Portaria Normativa entra em vigor em 6 de dezembro de 2024.
Publique-se e cumpra-se.