
A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO:
i) a finalidade de proporcionar apoio institucional ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG), atribuída Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais (Fundação CEFETMINAS), conforme consignado em seu Estatuto, aprovado pelo Conselho Curador em 14 de dezembro de 2017;
ii) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020, que estabelece a estrutura organizacional regimental do CEFET-MG, normatiza a criação e extinção de unidades organizacionais não regimentais e dá outras providências; e
iii) o que consta no Processo nº 23062.026197/2024-63,
RESOLVE:
Art. 1° Criar a Unidade Organizacional “Fundação CEFETMINAS” (FCM), unidade da área meio da Instituição, subordinada à Coordenação de Convênios, Contratos e Prestação de Contas.
§1° A unidade de que trata o caput é classificada como unidade organizacional não regimental e não administrativa, nos termos da Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020.
§2° A criação da Unidade Organizacional indicada no caput visa possibilitar a tramitação de documentos e processos pela Fundação CEFETMINAS no âmbito do ao Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC) utilizado pelo CEFET-MG.
Art. 3° Terão acesso à Unidade Organizacional de que trata o art. 1°, como usuários do SIPAC, os colaboradores e os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Fundação CEFETMINAS formalmente indicados pelo seu Diretor Presidente, com anuência do Coordenador de Convênios, Contratos e Prestação de Contas.
§1° As atribuições e responsabilidades dos usuários de que trata o caput serão informadas pela Fundação CEFETMINAS quando da sua respectiva indicação.
§2° Os casos de desligamento ou de deliberação pela retirada da permissão de acesso dos usuários à Unidade Organizacional de que trata o art. 1° serão comunicados imediatamente pela Fundação CEFETMINAS à Diretoria de Tecnologia da Informação, para retirada do acesso ao Sistema, bem como à Coordenação de Convênios, Contratos e Prestação de Contas.
Art. 4° Determinar que a Diretoria de Tecnologia da Informação adote as providências para cadastro da unidade organizacional instituída no art. 1° no Sistema Integrado de Gestão (SIG).
Art. 5° Determinar à Secretaria de Gestão de Pessoas que realize o cadastro e conceda o acesso dos usuários indicados na forma do art. 3° às funcionalidades do SIPAC.
Parágrafo único. As funcionalidades de que tratam o caput serão restritas à inserção e à alteração de documentos.
Art. 6° Esta Portaria Normativa entra em vigor no dia 1° de agosto de 2024.
Publique-se e cumpra-se.