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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 70, DE 22 DE JULHO DE 2024
Cria unidade organizacional não regimental e não administrativa para a Fundação CEFETMINAS no âmbito do Sipac.

A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO:

i) a finalidade de proporcionar apoio institucional ao Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG), atribuída Fundação de Apoio à Educação e Desenvolvimento Tecnológico de Minas Gerais (Fundação CEFETMINAS), conforme consignado em seu Estatuto, aprovado pelo Conselho Curador em 14 de dezembro de 2017;

ii) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020, que estabelece a estrutura organizacional regimental do CEFET-MG, normatiza a criação e extinção de unidades organizacionais não regimentais e dá outras providências; e

iii) o que consta no Processo nº 23062.026197/2024-63,

RESOLVE:

Art. 1°  Criar a Unidade Organizacional “Fundação CEFETMINAS” (FCM), unidade da área meio da Instituição, subordinada à Coordenação de Convênios, Contratos e Prestação de Contas.

§1°  A unidade de que trata o caput é classificada como unidade organizacional não regimental e não administrativa, nos termos da Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020.

§2°  A criação da Unidade Organizacional indicada no caput visa possibilitar a tramitação de documentos e processos pela Fundação CEFETMINAS no âmbito do ao Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC) utilizado pelo CEFET-MG.

Art. 3°  Terão acesso à Unidade Organizacional de que trata o art. 1°, como usuários do SIPAC, os colaboradores e os funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da Fundação CEFETMINAS formalmente indicados pelo seu Diretor Presidente, com anuência do Coordenador de Convênios, Contratos e Prestação de Contas.

§1°  As atribuições e responsabilidades dos usuários de que trata o caput serão informadas pela Fundação CEFETMINAS quando da sua respectiva indicação.

§2°  Os casos de desligamento ou de deliberação pela retirada da permissão de acesso dos usuários à Unidade Organizacional de que trata o art. 1° serão comunicados imediatamente pela Fundação CEFETMINAS à Diretoria de Tecnologia da Informação, para retirada do acesso ao Sistema, bem como à Coordenação de Convênios, Contratos e Prestação de Contas.

Art. 4°  Determinar que a Diretoria de Tecnologia da Informação adote as providências para cadastro da unidade organizacional instituída no art. 1° no Sistema Integrado de Gestão (SIG).

Art. 5°  Determinar à Secretaria de Gestão de Pessoas que realize o cadastro e conceda o acesso dos usuários indicados na forma do art. 3° às funcionalidades do SIPAC.

Parágrafo único. As funcionalidades de que tratam o caput serão restritas à inserção e à alteração de documentos.

Art. 6°  Esta Portaria Normativa entra em vigor no dia 1° de agosto de 2024.

Publique-se e cumpra-se.

CARLA SIMONE CHAMON
DIRETORA-GERAL - TITULAR

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