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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 64, DE 31 DE MAIO DE 2024
Cria unidades organizacionais não regimentais subordinadas à Prefeitura e dá outras providências.

A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO:

i) as áreas de competência da Diretoria de Planejamento e Gestão, conforme estabelecidas no inciso VI do art. 10 da Resolução CD n° 12, de 8 de abril de 2020; e

ii) o que consta do processo n° 23062.021562/2024-43,

 

RESOLVE:

Art. 1° Criar as seguintes unidades da área meio da instituição, subordinadas à Prefeitura:

I – Divisão de Administração de Serviços (DISERV);

II – Divisão de Apoio à Manutenção (DIMAN); e

III – Divisão de Transportes (DITRAN).

§ 1° As unidades de que trata o caputsão classificadas como unidades organizacionais não regimentais e administrativas, nos termos da Resolução CD n° 12, de 2020.

§ 2° As unidades de que trata o caputfuncionarão nas dependências físicas do CampusNova Suíça – Belo Horizonte, em locais a serem estabelecidos pela Diretoria de Planejamento e Gestão.

Art. 2° As áreas de competências das unidades organizacionais instituídas no art. 1° são assim definidas:

I – a Divisão de Administração de Serviços é a unidade organizacional responsável por administrar, acompanhar e executar as atividades e processos de trabalho necessários para assegurar o cumprimento dos serviços terceirizados de portaria, limpeza e conservação e vigilância, e por realizar a fiscalização administrativo-contábil dos contratos associados no âmbito da instituição;

II – a Divisão de Apoio à Manutenção é a unidade organizacional responsável por coordenar, acompanhar, orientar e prover suporte técnico e administrativo às Coordenações de Administração dos Campi na execução das atividades e processos de trabalho referentes à manutenção preventiva, corretiva e preditiva da infraestrutura física existente do CEFET-MG; e

III – a Divisão de Transportes é a unidade organizacional responsável por administrar, acompanhar e executar as atividades e processos de trabalho necessários para assegurar o cumprimento dos serviços terceirizados de transportes, e por realizar a fiscalização administrativo-contábil dos contratos associados no âmbito da instituição.

Art. 3° Os gestores das unidades organizacionais instituídas no art. 1°, responsáveis pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, serão designados para exercerem a atividade de Chefe.

Parágrafo único.  Os gestores de que trata o caput farão jus à Função Gratificada FG-03.

Art. 4° A Diretoria de Planejamento e Gestão estabelecerá, por meio de portarias normativas específicas ou atos equivalentes, as atribuições dos responsáveis pelas unidades instituídas no art. 1°.

Parágrafo único.  As atribuições dos responsáveis pelas unidades de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.

Art. 5° Fica revogada a Portaria DIR n° 238, de 7 de abril de 2021, publicada no Boletim de Serviços e Pessoal n° 14, de 16 de abril de 2021.

Art. 6° Esta portaria entra em vigor em 7 de junho de 2024.

Publique-se e cumpra-se.

 

CARLA SIMONE CHAMON
DIRETORA-GERAL - TITULAR

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