
A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO:
i) as áreas de competência da Diretoria de Planejamento e Gestão, conforme estabelecidas no inciso VI do art. 10 da Resolução CD n° 12, de 8 de abril de 2020; e
ii) o que consta do processo n° 23062.021562/2024-43,
RESOLVE:
Art. 1° Criar as seguintes unidades da área meio da instituição, subordinadas à Prefeitura:
I – Divisão de Administração de Serviços (DISERV);
II – Divisão de Apoio à Manutenção (DIMAN); e
III – Divisão de Transportes (DITRAN).
§ 1° As unidades de que trata o caputsão classificadas como unidades organizacionais não regimentais e administrativas, nos termos da Resolução CD n° 12, de 2020.
§ 2° As unidades de que trata o caputfuncionarão nas dependências físicas do CampusNova Suíça – Belo Horizonte, em locais a serem estabelecidos pela Diretoria de Planejamento e Gestão.
Art. 2° As áreas de competências das unidades organizacionais instituídas no art. 1° são assim definidas:
I – a Divisão de Administração de Serviços é a unidade organizacional responsável por administrar, acompanhar e executar as atividades e processos de trabalho necessários para assegurar o cumprimento dos serviços terceirizados de portaria, limpeza e conservação e vigilância, e por realizar a fiscalização administrativo-contábil dos contratos associados no âmbito da instituição;
II – a Divisão de Apoio à Manutenção é a unidade organizacional responsável por coordenar, acompanhar, orientar e prover suporte técnico e administrativo às Coordenações de Administração dos Campi na execução das atividades e processos de trabalho referentes à manutenção preventiva, corretiva e preditiva da infraestrutura física existente do CEFET-MG; e
III – a Divisão de Transportes é a unidade organizacional responsável por administrar, acompanhar e executar as atividades e processos de trabalho necessários para assegurar o cumprimento dos serviços terceirizados de transportes, e por realizar a fiscalização administrativo-contábil dos contratos associados no âmbito da instituição.
Art. 3° Os gestores das unidades organizacionais instituídas no art. 1°, responsáveis pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, serão designados para exercerem a atividade de Chefe.
Parágrafo único. Os gestores de que trata o caput farão jus à Função Gratificada FG-03.
Art. 4° A Diretoria de Planejamento e Gestão estabelecerá, por meio de portarias normativas específicas ou atos equivalentes, as atribuições dos responsáveis pelas unidades instituídas no art. 1°.
Parágrafo único. As atribuições dos responsáveis pelas unidades de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.
Art. 5° Fica revogada a Portaria DIR n° 238, de 7 de abril de 2021, publicada no Boletim de Serviços e Pessoal n° 14, de 16 de abril de 2021.
Art. 6° Esta portaria entra em vigor em 7 de junho de 2024.
Publique-se e cumpra-se.