
A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e
CONSIDERANDO:
i) o disposto na Resolução CD no 12, de 8 de abril de 2020;
ii) as áreas de competência da Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional conforme estabelecidas no inciso VII do art. 10 da Resolução CD no12, de 2020;
iii) a necessidade de vigência imediata tendo em vista a necessidade de estruturação da DGDI para contemplar as competências relativas à avaliação institucional e à Comissão Própria de Avaliação; e
v) o que consta do Processo no000832/2024-82,
RESOLVE:
Art. 1o Criar as seguintes unidades da área meio da Instituição, subordinadas à Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional:
I – Coordenação de Gestão de Riscos, Controle e Integridade (GRISCI);
II – Coordenação de Inovação em Gestão, Processos e Serviços (EGPI);
III – Coordenação de Gestão Analítica (CGA);
IV – Coordenação de Avaliação Institucional (CAI); e
V – Comissão Própria de Avaliação.
§ 1° As unidades de que tratam os incisos I a IV do caput são classificadas como unidades organizacionais não regimentais e administrativas, nos termos da Resolução CD no 12, de 2020.
§ 2° A unidade de que trata o inciso V do caput é classificada como unidade organizacional não regimental e não administrativa, nos termos da Resolução CD no 12, de 2020.
§ 3° As unidades de que trata o caput funcionarão nas dependências físicas do Campus Nova Suíça – Belo Horizonte, em local a ser estabelecido pela Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional.
Art. 2° As áreas de competência das unidades organizacionais instituídas no art. 1° são assim definidas:
I – A Coordenação de Gestão de Riscos, Controle e Integridade é a unidade responsável por implementar as políticas e planos de gestão de riscos, integridade e controle interno, bem como por planejar, desenvolver, fomentar, coordenar, acompanhar, executar e avaliar as ações voltadas ao aprimoramento da governança no âmbito do CEFET-MG;
II – A Coordenação de Inovação em Gestão, Processos e Serviços é a unidade responsável por implementar a política institucional de padronização de processos e serviços, bem como por planejar, desenvolver, fomentar, coordenar, acompanhar, executar e avaliar as ações voltadas à modernização da gestão institucional e à disseminação da cultura de gestão por processos no CEFET-MG;
III – A Coordenação de Gestão Analítica é a unidade responsável por planejar, desenvolver, fomentar, coordenar, acompanhar, executar e avaliar as ações para o desenvolvimento de processos de tomada de decisão no âmbito institucional baseado em métodos analíticos quantitativos.
IV – A Coordenação de Avaliação Institucional é a unidade responsável por implementar a política de avaliação institucional, bem como por planejar, desenvolver, fomentar, coordenar, acompanhar, executar e avaliar as ações voltadas à melhoria dos processos de autoavaliação no âmbito do CEFET-MG.
V – A Comissão Própria de Avaliação, é a unidade com competência executiva e consultiva, responsável por assessorar a Diretoria-Geral e a Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional no que concerne ao acompanhamento e execução do processo de autoavaliação institucional.
Parágrafo único. A Comissão Própria de Avaliação terá seus membros indicados e designados pela Diretoria-Geral para o exercício da atividade, nos termos estabelecidos em seu regimento interno.
Art. 3° Os gestores das unidades organizacionais de que tratam os incisos I a IV do caput do art. 1o, responsáveis pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, serão designados para exercerem a atividade de Coordenador.
Parágrafo único. Os gestores das unidades de que tratam os incisos I a IV do caput do art. 1o farão jus à Função Gratificada FG-01.
Art. 4° A Comissão Própria de Avaliação será presidida pelo titular da Coordenação de Avaliação Institucional, sendo substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo titular da Coordenação de Gestão Analítica.
Art. 5° A Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional estabelecerá por meio de Portarias específicas, ou atos equivalentes, as atribuições dos responsáveis pelas suas unidades.
Parágrafo único. As atribuições dos responsáveis pelas unidades de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.
Art. 6° Fica revogada a Portaria Normativa GDG/CEFET-MG no 41, de 3 de janeiro de 2024.
Art. 7° Esta Portaria Normativa entra em vigor em 3 de maio de 2024.
Publique-se e cumpra-se.