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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 62, DE 03 DE MAIO DE 2024
Altera unidades organizacionais não regimentais subordinadas à Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional e dá outras providências.

A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e

CONSIDERANDO:

i) o disposto na Resolução CD n12, de 8 de abril de 2020;

ii) as áreas de competência da Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional conforme estabelecidas no inciso VII do art. 10 da Resolução CD no12, de 2020;

iii) a necessidade de vigência imediata tendo em vista a necessidade de estruturação da DGDI para contemplar as competências relativas à avaliação institucional e à Comissão Própria de Avaliação; e

v) o que consta do Processo no000832/2024-82,

RESOLVE:

Art. 1o  Criar as seguintes unidades da área meio da Instituição, subordinadas à Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional:

I – Coordenação de Gestão de Riscos, Controle e Integridade (GRISCI);

II – Coordenação de Inovação em Gestão, Processos e Serviços (EGPI);

III – Coordenação de Gestão Analítica (CGA);

IV – Coordenação de Avaliação Institucional (CAI); e

V – Comissão Própria de Avaliação.

§ 1° As unidades de que tratam os incisos I a IV do caput são classificadas como unidades organizacionais não regimentais e administrativas, nos termos da Resolução CD no 12, de 2020.

§ 2° A unidade de que trata o inciso V do caput é classificada como unidade organizacional não regimental e não administrativa, nos termos da Resolução CD no 12, de 2020.

§ 3° As unidades de que trata o caput funcionarão nas dependências físicas do Campus Nova Suíça – Belo Horizonte, em local a ser estabelecido pela Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional.

Art. 2°  As áreas de competência das unidades organizacionais instituídas no art. 1° são assim definidas:

I – A Coordenação de Gestão de Riscos, Controle e Integridade é a unidade responsável por implementar as políticas e planos de gestão de riscos, integridade e controle interno, bem como por planejar, desenvolver, fomentar, coordenar, acompanhar, executar e avaliar as ações voltadas ao aprimoramento da governança no âmbito do CEFET-MG;

II – A Coordenação de Inovação em Gestão, Processos e Serviços é a unidade responsável por implementar a política institucional de padronização de processos e serviços, bem como por planejar, desenvolver, fomentar, coordenar, acompanhar, executar e avaliar as ações voltadas à modernização da gestão institucional e à disseminação da cultura de gestão por processos no CEFET-MG;

III – A Coordenação de Gestão Analítica é a unidade responsável por planejar, desenvolver, fomentar, coordenar, acompanhar, executar e avaliar as ações para o desenvolvimento de processos de tomada de decisão no âmbito institucional baseado em métodos analíticos quantitativos.

IV – A Coordenação de Avaliação Institucional é a unidade responsável por implementar a política de avaliação institucional, bem como por planejar, desenvolver, fomentar, coordenar, acompanhar, executar e avaliar as ações voltadas à melhoria dos processos de autoavaliação no âmbito do CEFET-MG.

V – A Comissão Própria de Avaliação, é a unidade com competência executiva e consultiva, responsável por assessorar a Diretoria-Geral e a Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional no que concerne ao acompanhamento e execução do processo de autoavaliação institucional.

Parágrafo único. A Comissão Própria de Avaliação terá seus membros indicados e designados pela Diretoria-Geral para o exercício da atividade, nos termos estabelecidos em seu regimento interno.

Art. 3°  Os gestores das unidades organizacionais de que tratam os incisos I a IV do caput do art. 1o, responsáveis pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, serão designados para exercerem a atividade de Coordenador.

Parágrafo único. Os gestores das unidades de que tratam os incisos I a IV do caput do art. 1o farão jus à Função Gratificada FG-01.

Art. 4°  A Comissão Própria de Avaliação será presidida pelo titular da Coordenação de Avaliação Institucional, sendo substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo titular da Coordenação de Gestão Analítica.

Art. 5°  A Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional estabelecerá por meio de Portarias específicas, ou atos equivalentes, as atribuições dos responsáveis pelas suas unidades.

Parágrafo único. As atribuições dos responsáveis pelas unidades de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.

Art. 6°  Fica revogada a Portaria Normativa GDG/CEFET-MG no 41, de 3 de janeiro de 2024.

Art. 7°  Esta Portaria Normativa entra em vigor em 3 de maio de 2024.

Publique-se e cumpra-se.

CARLA SIMONE CHAMON
DIRETORA-GERAL - TITULAR

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