
A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO:
i) o disposto no 12 da Resolução CD-012/2020, de 8 de abril de 2020; e
ii) o que consta do Processo n° 23062.009827/2024-35;
RESOLVE:
Art. 1° Criar a Central de Atendimento (CAT-NS), unidade da área meio da instituição, subordinada à Diretoria do Campus Nova Suíça.
§ 1° A unidade de que trata o caput é classificada como unidade organizacional não regimental e não administrativa, nos termos da Resolução CD n° 12/2020, de 8 de abril de 2020.
§ 2° A unidade de que trata o caput funcionará em espaço próprio, nas dependências do Campus Nova Suíça – Belo Horizonte, em local a ser estabelecido pela Diretoria do Campus Nova Suíça.
Art. 2° As áreas de competência da unidade organizacional instituída no art. 1° são assim definidas:
I – A Central de Atendimento do Campus Nova Suíça é a unidade responsável pelo atendimento ao público interno e externo da Instituição, por meio de:
a) prestação de informações;
b) recebimento, protocolização e direcionamento de demandas e requerimentos, inclusive eletrônicos, aos setores competentes;
c) controle da reserva e da utilização de espaços físicos;
d) coleta e registro de dados de credenciamento, para expedição de cartão de identificação ou cartão funcional;
e) recebimento e envio de correspondências e pequenas encomendas;
f) devolução de objetos e documentos perdidos e achados;
g) guarda, controle e empréstimo de equipamentos e materiais; e
h) outras atividades de competência da Diretoria de Campus, para suporte e apoio logístico ao ensino, pesquisa e extensão no âmbito local.
Art. 3° O gestor da unidade organizacional instituída no art. 1°, responsável pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, será designado para exercer a atividade de Chefe.
§ 1° O gestor de que trata o caput não fará jus a Cargo de Direção, Função Gratificada ou Função Comissionada.
Art. 4° A Diretoria de Campus estabelecerá, por meio de Portaria específica ou ato equivalente, as atribuições do responsável pela unidade instituída no art. 1°.
Parágrafo único. As atribuições do responsável pela unidade de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2024.
Publique-se e cumpra-se.