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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 59, DE 25 DE ABRIL DE 2024
Cria a Central de Atendimento, unidade não regimental subordinada à Diretoria do Campus Nova Suíça, e dá outras providências.

A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO:

i) o disposto no  12 da Resolução CD-012/2020, de 8 de abril de 2020; e

ii) o que consta do Processo n° 23062.009827/2024-35;

RESOLVE:

Art. 1°  Criar a Central de Atendimento (CAT-NS), unidade da área meio da instituição, subordinada à Diretoria do Campus Nova Suíça.

§ 1°  A unidade de que trata o caput é classificada como unidade organizacional não regimental e não administrativa, nos termos da Resolução CD n° 12/2020, de 8 de abril de 2020.

§ 2°  A unidade de que trata o caput funcionará em espaço próprio, nas dependências do Campus Nova Suíça – Belo Horizonte, em local a ser estabelecido pela Diretoria do Campus Nova Suíça.

Art. 2°  As áreas de competência da unidade organizacional instituída no art. 1° são assim definidas:

I – A Central de Atendimento do Campus Nova Suíça é a unidade responsável pelo atendimento ao público interno e externo da Instituição, por meio de:

a) prestação de informações;

b) recebimento, protocolização e direcionamento de demandas e requerimentos, inclusive eletrônicos, aos setores competentes;

c) controle da reserva e da utilização de espaços físicos;

d) coleta e registro de dados de credenciamento, para expedição de cartão de identificação ou cartão funcional;

e) recebimento e envio de correspondências e pequenas encomendas;

f) devolução de objetos e documentos perdidos e achados;

g) guarda, controle e empréstimo de equipamentos e materiais; e

h) outras atividades de competência da Diretoria de Campus, para suporte e apoio logístico ao ensino, pesquisa e extensão no âmbito local.

Art. 3°  O gestor da unidade organizacional instituída no art. 1°, responsável pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, será designado para exercer a atividade de Chefe.

§ 1°  O gestor de que trata o caput não fará jus a Cargo de Direção, Função Gratificada ou Função Comissionada.

Art. 4°  A Diretoria de Campus estabelecerá, por meio de Portaria específica ou ato equivalente, as atribuições do responsável pela unidade instituída no art. 1°.

Parágrafo único. As atribuições do responsável pela unidade de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.

Art. 5°  Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2024.

Publique-se e cumpra-se.

CARLA SIMONE CHAMON
DIRETORA-GERAL - TITULAR

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