
A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO:
i) o disposto no Decreto n° 11.529, de 16 de maio de 2023, que institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal.
ii) a Portaria CGU n° 1.089, de 25 de abril de 2018, alterada pela Portaria CGU n°57, de 4 de janeiro de 2019;
iii) o que consta do processo no 23062.018047/2024-86; e
iv) a necessidade de vigência imediata, tendo em vista às demandas institucionais relacionadas à integridade, transparência e acesso à informação,
RESOLVE:
Art. 1° Designar a Diretoria de Governança e Desenvolvimento Institucional (DGDI) como unidade setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (SITAI), responsável pela gestão da integridade e da transparência no âmbito do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG).
Art. 2° Designar a Ouvidoria como unidade setorial do Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal (SITAI), responsável pela gestão do acesso à informação no âmbito do CEFET-MG.
Art. 3° As unidades setoriais do SITAI de que tratam os arts. 1o e 2o atuarão de forma complementar e integrada, observando estritamente os limites de suas respectivas competências, evitando a sobreposição de esforços, e melhorando o desempenho e a qualidade dos resultados.
Art. 4° Fica revogada a Portaria DIR n° 186/2020, de 3 de março de 2020.
Art. 5° Esta Portaria Normativa entra em vigor em 5 de abril de 2024.
Publique-se e cumpra-se.