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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 57, DE 27 DE MARÇO DE 2024
Altera a Portaria Normativa n° 36, de 18 de dezembro de 2023, que delega competências da Diretora-Geral ao Diretor de Planejamento e Gestão.

A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

i) o que consta do Processo n° 23062.018204/2024-53;

ii) a necessidade de vigência imediata, tendo em vista o fluxo de processos administrativos tramitados no âmbito da Diretoria de Planejamento e Gestão,

RESOLVE:

Art. 1°  Alterar o inciso VII do art. 1° da Portaria Normativa n° 36, de 18 de dezembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

VII – aprovar projeto básico de obras e/ou serviços, estudo técnico preliminar e termo de referência em pregões eletrônicos;

Art. 2°  Incluir o inciso XI no art. 1° da Portaria Normativa n° 36, de 18 de dezembro de 2023, com a seguinte redação:

XI – gerenciar a inclusão, a exclusão e a suspensão de nomes no banco de dados do Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Art. 3°  Esta portaria entra em vigor em 1° de abril de 2024.

Publique-se e cumpra-se.

CARLA SIMONE CHAMON
DIRETORA-GERAL - TITULAR

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