
A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
i) o que consta do Processo n° 23062.006210/2024-68; e
ii) a necessidade de vigência imediata, tendo em vista a demanda institucional pela contratação de professores visitantes,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o inciso III do art. 1° da Portaria Normativa n° 29, de 27 de novembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
III – assinar, em conjunto com o(a) Diretor(a) de Educação Profissional e Tecnológica, como representante do CEFET-MG, os contratos de professores substitutos e de professores visitantes.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 22 de março de 2024.
Publique-se e cumpra-se.