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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 49, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
Delega competências da Diretora-Geral aos Diretores de Campus e dá outras providências.

A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO:

i) o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n°200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n°937, de 6 de setembro de 1979;

ii) as disposições contidas nos arts. 12 a 14 da Lei n°784, de 29 de janeiro de 1999;

iii) a Lei n° 9.327, de 9 de dezembro de 1996;

iv) a necessidade de descentralizar decisões que favoreçam o aperfeiçoamento das atividades acadêmicas e administrativas da instituição;

v) o que reza o art. 130 do Regimento Geral desta Autarquia, aprovado pela Portaria MEC n° 3, de 9 de janeiro de 1984;

vi) a Resolução CD n°12, de 8 de abril de 2020;

vii) o teor do Memorando Eletrônico n° 20/2023 – DPPG, de 22 de março de 2023;

viii) a necessidade de vigência imediata, tendo em vista as demandas institucionais,

RESOLVE:

Art. 1°  Delegar competência aos Diretores de Campus para executar os seguintes atos, além das suas atribuições regimentais:

I – assinar históricos escolares, declarações e atestados de interesse do corpo discente dos respectivos campi;

II – assinar termo de concessão e aceitação de bolsa de monitoria;

III – presidir sessão solene de colação de grau e/ou colações especiais na impossibilidade de comparecimento do Diretor-Geral e de seus respectivos substitutos, nos termos do parágrafo único do art. 6° da Resolução CD n° 12/2020;

IV – autorizar servidores lotados e/ou em exercício nos respectivos campi a conduzirem veículo oficial de transporte individual de passageiros, no interesse do serviço e no exercício de suas atribuições, quando houver insuficiência de servidores do cargo de motorista oficial;

V – assinar, como responsável institucional, o documento “Declaração de Anuência” para fins de desenvolvimento de pesquisa nos respectivos campi, por meio do qual se atesta a existência de infraestrutura necessária e apta para o desenvolvimento da pesquisa e para atender eventuais problemas dela decorrentes, nos termos das normativas que regem o Sistema CEP/CONEP; e

VI – deliberar sobre a cessão de espaço físico no âmbito do campus sob sua responsabilidade.

Art. 2°  A delegação de que trata o art. 1° é extensiva aos(às) Diretores(as)-Adjuntos(as) de Campus,  substitutos legais dos Diretores de Campus.

Art. 3°  Revogar:

I – a Portaria DIR n° 1.013, de 20 de setembro de 2016, publicada no Boletim de Serviço e Pessoal n° 87, de 26 de setembro de 2016; e

II – o art. 8° da Portaria DIR n° 1.292, de 20 de dezembro de 2019, publicada no Boletim de Serviço e Pessoal n° 58, de 27 de dezembro de 2019.

Art. 4°  Esta portaria entra em vigor em 1° de fevereiro de 2024.

Publique-se e cumpra-se.

CARLA SIMONE CHAMON
DIRETORA-GERAL - TITULAR

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