
A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO:
i) o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n°200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n°937, de 6 de setembro de 1979;
ii) as disposições contidas nos arts. 12 a 14 da Lei n°784, de 29 de janeiro de 1999;
iii) a Lei n° 9.327, de 9 de dezembro de 1996;
iv) a necessidade de descentralizar decisões que favoreçam o aperfeiçoamento das atividades acadêmicas e administrativas da instituição;
v) o que reza o art. 130 do Regimento Geral desta Autarquia, aprovado pela Portaria MEC n° 3, de 9 de janeiro de 1984;
vi) a Resolução CD n°12, de 8 de abril de 2020;
vii) o teor do Memorando Eletrônico n° 20/2023 – DPPG, de 22 de março de 2023;
viii) a necessidade de vigência imediata, tendo em vista as demandas institucionais,
RESOLVE:
Art. 1° Delegar competência aos Diretores de Campus para executar os seguintes atos, além das suas atribuições regimentais:
I – assinar históricos escolares, declarações e atestados de interesse do corpo discente dos respectivos campi;
II – assinar termo de concessão e aceitação de bolsa de monitoria;
III – presidir sessão solene de colação de grau e/ou colações especiais na impossibilidade de comparecimento do Diretor-Geral e de seus respectivos substitutos, nos termos do parágrafo único do art. 6° da Resolução CD n° 12/2020;
IV – autorizar servidores lotados e/ou em exercício nos respectivos campi a conduzirem veículo oficial de transporte individual de passageiros, no interesse do serviço e no exercício de suas atribuições, quando houver insuficiência de servidores do cargo de motorista oficial;
V – assinar, como responsável institucional, o documento “Declaração de Anuência” para fins de desenvolvimento de pesquisa nos respectivos campi, por meio do qual se atesta a existência de infraestrutura necessária e apta para o desenvolvimento da pesquisa e para atender eventuais problemas dela decorrentes, nos termos das normativas que regem o Sistema CEP/CONEP; e
VI – deliberar sobre a cessão de espaço físico no âmbito do campus sob sua responsabilidade.
Art. 2° A delegação de que trata o art. 1° é extensiva aos(às) Diretores(as)-Adjuntos(as) de Campus, substitutos legais dos Diretores de Campus.
Art. 3° Revogar:
I – a Portaria DIR n° 1.013, de 20 de setembro de 2016, publicada no Boletim de Serviço e Pessoal n° 87, de 26 de setembro de 2016; e
II – o art. 8° da Portaria DIR n° 1.292, de 20 de dezembro de 2019, publicada no Boletim de Serviço e Pessoal n° 58, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor em 1° de fevereiro de 2024.
Publique-se e cumpra-se.