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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 47, DE 17 DE JANEIRO DE 2024
Altera a Portaria DIR n° 518/2023 - GDG que aprova o Regulamento do Programa de Desenvolvimento de Pessoas do CEFET-MG.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO:

i) o Decreto n° 9.991, de 28 de agosto de 2019;

ii) a Resolução CD n° 36, de 4 de dezembro de 2019;

iii) a Nota Técnica n° 149/2022 – CDP, de 14 de julho de 2022;

iv) a Nota Técnica n° 160/2022 – CDP, de 27 de julho de 2022, e

v) o que consta do Processo n° 23062.001321/2024-88,

RESOLVE:

Art. 1°  Alterar o Capítulo IV da Portaria DIR n° 518/2022 – GDG, de 16 de agosto de 2022, que aprova o Regulamento do Programa de Desenvolvimento de Pessoas do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, que passa a vigorar acrescido do seguinte artigo 14-A:

Art. 14-A  O mandato dos membros de que trata o art. 14 terá duração de 24 (vinte e quatro) meses, sendo permitida uma recondução por igual período.

  • 1°Em caso de vacância de representação titular, cabe ao membro suplente assumir a titularidade da representação, sendo nomeado novo representante suplente, mediante solicitação da Presidente do CODEP.
  • 2°Em caso de vacância de representação suplente, cabe à Presidente do CODEP solicitar a nomeação de novo membro suplente para o período complementar do mandato.

Art. 2°  Esta portaria entra em vigor em 1° de fevereiro de 2024.

Publique-se e cumpra-se.

CONRADO DE SOUZA RODRIGUES
DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO

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