
O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:
i) o Decreto n° 9.991, de 28 de agosto de 2019;
ii) a Resolução CD n° 36, de 4 de dezembro de 2019;
iii) a Nota Técnica n° 149/2022 – CDP, de 14 de julho de 2022;
iv) a Nota Técnica n° 160/2022 – CDP, de 27 de julho de 2022, e
v) o que consta do Processo n° 23062.001321/2024-88,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar o Capítulo IV da Portaria DIR n° 518/2022 – GDG, de 16 de agosto de 2022, que aprova o Regulamento do Programa de Desenvolvimento de Pessoas do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais, que passa a vigorar acrescido do seguinte artigo 14-A:
Art. 14-A O mandato dos membros de que trata o art. 14 terá duração de 24 (vinte e quatro) meses, sendo permitida uma recondução por igual período.
- 1°Em caso de vacância de representação titular, cabe ao membro suplente assumir a titularidade da representação, sendo nomeado novo representante suplente, mediante solicitação da Presidente do CODEP.
- 2°Em caso de vacância de representação suplente, cabe à Presidente do CODEP solicitar a nomeação de novo membro suplente para o período complementar do mandato.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor em 1° de fevereiro de 2024.
Publique-se e cumpra-se.