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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 45, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
Estabelece o quadro padrão de distribuição de bolsistas do Programa de Desenvolvimento Profissional (PRODEP) nos campi do CEFET-MG

A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, , no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, tendo em vista o disposto na Resolução CD-03/20, que institui o Programa de Desenvolvimento Profissional (PRODEP), e na Portaria DIR nº 843/2022 – GDG, que o regulamenta,

RESOLVE:


Art. 1º Estabelecer o quadro padrão de distribuição de bolsistas do Programa de Desenvolvimento Profissional (PRODEP) nos campi do CEFET-MG.

Art. 2º As diretorias de campus deliberarão conclusivamente sobre as propostas de contratações de bolsistas do PRODEP, observado o limite de bolsistas por campus, tratado no art. 1º, sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira do CEFET-MG para o Programa.

Art. 3º Revogar a Portaria DIR 110/2023 – GDG, de 23 de fevereiro de 2023.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se e cumpra-se.

 

Quadro 1 – Quadro padrão de distribuição de bolsistas do PRODEP nos campi do CEFET-MG

 

CARLA SIMONE CHAMON
DIRETORA-GERAL - TITULAR

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