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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 43, DE 12 DE JANEIRO DE 2024
Cria o o Centro de Formação Profissional de Itatiaiuçu (CEPRO-IT) e dá outras providências

A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais, e considerando o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020; e ii) as áreas de competência da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário, conforme estabelecidas no inciso V do art. 10 da Resolução CD-012/20; iii)  o Protocolo de Intenções  nº 002/2023 celebrado entre o CEFET-MG e o Município de Itatiaiuçu iv) o teor do Memorando Eletrônico no 01/2024 – DEDC/CEFET-MG, de 03 de janeiro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1° Criar o Centro de Formação Profissional de Itatiaiuçu (CEPRO-IT), unidade da área finalística da Instituição, subordinada à Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário.

  • 1° A unidade de que trata o caput é classificada como unidade organizacional não regimental e não administrativa, nos termos da Resolução CD-012/20.
  • 2° A unidade de que trata o caput funcionará no Município de Itatiaiuçu, Minas Gerais.

Art. 2° O Centro de Formação Profissional de Itatiaiuçu é a unidade responsável por promover e apoiar a execução técnico-pedagógica da atividade de Formação Inicial e Continuada e Educação Profissional Técnica de Nível Médio no município de Itatiaiuçu, Minas Gerais.

Art. 3° O gestor da unidade organizacional instituída no art. 1°, responsável pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, será designado para exercer a atividade de Coordenador.

Art. 4° A Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário estabelecerá, por meio de Portarias específicas ou atos equivalentes, as atribuições do responsável pela unidade instituída no art. 1°.

Parágrafo único. As atribuições do responsável pela unidade de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.

Art. 5° Determinar que a Diretoria de Tecnologia da Informação adote as providências para cadastro da unidade organizacional instituída no art. 1°, no Sistema Integrado de Gestão (SIG).

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2024.

Publique-se e cumpra-se.

CARLA SIMONE CHAMON
DIRETORA-GERAL - TITULAR

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