
A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas e considerando: i) o disposto na Lei n° 8.159, de 8 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política nacional de arquivos públicos e privados; ii) o disposto no artigo 9° do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, que determina a instituição de Comissões Permanentes de Avaliação de Documentos, no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal; iii) o disposto no inciso XIV do art. 10 da Resolução CD n° 12, de 8 de abril de 2020; iv) o disposto no art. 6° da Resolução CD n° 38, de 9 de dezembro de 2020; v) a Portaria DIR n° 519, de 16 de agosto de 2022, que cria a Comissão Geral de Avaliação de Documentos no âmbito do CEFET-MG; e vi) a necessidade de estrutura formal que assegure, por meio de parâmetros científicos, técnicos e operacionais, a conservação e divulgação dos documentos produzidos pela Instituição,
RESOLVE:
Art. 1° Criar as seguintes unidades da área meio da Instituição, subordinadas às respectivas Diretorias de Campus:
I – Campus Nova Suíça – Belo Horizonte: Comissão de Avaliação de Documentos (CADNS);
II – Campus Nova Gameleira – Belo Horizonte: Comissão de Avaliação de Documentos (CADNG);
III – Campus Araxá: Comissão de Avaliação de Documentos (CADAX);
IV – Campus Contagem: Comissão de Avaliação de Documentos (CADCN);
V – Campus Curvelo: Comissão de Avaliação de Documentos (CADCV);
VI – Campus Divinópolis: Comissão de Avaliação de Documentos (CADDV);
VII – Campus Leopoldina: Comissão de Avaliação de Documentos (CADLP);
VIII – Campus Nepomuceno: Comissão de Avaliação de Documentos (CADNP);
IX – Campus Timóteo: Comissão de Avaliação de Documentos (CADTM); e
X – Campus Varginha: Comissão de Avaliação de Documentos (CADVG).
- 1°As unidades de que trata o caput são classificadas como unidades organizacionais não regimentais e não administrativas, nos termos da Resolução CD n° 12, de 8 de abril de 2020.
- 2°As unidades de que trata o caput se caracterizam como comissões permanentes, no âmbito do respectivo campus.
- 3°As unidades de que trata o caput funcionarão nas dependências físicas dos respectivos campi, em locais a serem estabelecidos pela Diretoria do Campus.
Art. 2° A Comissão de Avaliação de Documentos (CAD) é a unidade com competência executiva, consultiva e deliberativa responsável por realizar o processo de avaliação e seleção dos documentos produzidos e recebidos no âmbito do campus.
- 1°A Comissão de Avaliação de Documentos (CAD) do campus não possui competência normativa, consoante o disposto no art. 6° da Resolução CD n° 38, de 9 de dezembro de 2020.
- 2°A Comissão de Avaliação de Documentos (CAD) deverá atuar em observância às diretrizes e às orientações técnicas emanadas pela Comissão Geral de Avaliação de documentos (CGAD).
- 3°Das decisões da Comissão de Avaliação de Documentos (CAD) caberá recurso ao Diretor deCampus ou à CGAD, conforme a natureza da matéria em questão, seja administrativa ou técnica.
Art. 3° Compete à Comissão de Avaliação de Documentos (CAD):
I – aplicar o “Código de classificação e tabela de temporalidade e destinação de documentos relativos às atividades-meio do Poder Executivo Federal”, do “Código de classificação de documentos de arquivo relativos às atividades-fim das Instituições Federais de Ensino Superior – IFES” e da “Tabela de temporalidade e destinação de documentos de arquivo relativos às atividades-fim das Instituições Federais de Ensino Superior – IFES” no âmbito do campus;
II – analisar, avaliar e selecionar o conjunto de documentos produzidos e recebidos pelo campus, tendo em vista a identificação para guarda permanente e/ou para a eliminação daqueles destituídos de valor;
III – analisar os conjuntos de documentos produzidos e recebidos pelo campus para a definição de sua destinação final, após a desclassificação quanto ao grau de sigilo; e
IV – elaborar Listagens de Eliminação de Documentos, Editais de Ciência de Eliminação de Documentos e Termos de Eliminação de Documentos referentes ao campus, submetendo-os à CGAD, que será responsável por seu encaminhamento final.
Art. 4° A Comissão de Avaliação de Documentos (CAD) será designada pelo Diretor de Campus e deverá ser composta por, no mínimo, três membros titulares e respectivos suplentes.
- 1°Os membros da Comissão de Avaliação de Documentos serão designados para um mandato de 3 (três) anos, permitidas reconduções.
- 2°Caso exista, no campus, servidor do quadro permanente ocupante do cargo de arquivista, ou de área afim, a presidência da Comissão de Avaliação de Documentos recairá, preferencialmente, sobre este.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor em 2° de janeiro de 2024.
Publique-se e cumpra-se.