
A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando: i) o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei n° 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto n° 83.937, de 6 de setembro de 1979; ii) as disposições contidas nos arts. 12 a 14 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999; iii) a necessidade de descentralizar decisões que favoreçam o aperfeiçoamento das atividades acadêmicas e administrativas da instituição; iv) o que reza o art. 130 do Regimento Geral desta Autarquia, aprovado pela Portaria MEC n° 3, de 9 de janeiro de 1984; v) a Resolução CD n° 12, de 8 de abril de 2020; vi) a Portaria Normativa GDG/CEFET-MG n° 25, de 13 de novembro de 2023; e vii) a necessidade de vigência imediata, tendo em vista a mudança na gestão do CEFET-MG,
RESOLVE:
Art. 1° Delegar competência à Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação para executar os seguintes atos, além de suas demais atribuições:
I – assinar Termos de Compromisso, Anuência e Outorga, Declarações e demais documentos relacionados às atividades de Pesquisa e Pós-Graduação, quando dirigidas a CAPES, CNPq, FAPEMIG, FINEP ou a outros órgãos de fomento;
II – assinar os documentos ‘Folha de Rosto’ e ‘Termo de Anuência Institucional’ para a Plataforma Brasil, base nacional e unificada, para registros de pesquisas envolvendo seres humanos para todo o sistema CEP/CONEP (Comissão Nacional de Ética em Pesquisa); e
III – atuar como Representante Institucional do CEFET-MG junto ao Sistema Nacional de Gestão do Patrimônio Genético e Conhecimento Tradicional Associado (SisGen).
Art. 2° A delegação de que trata o art. 1° é extensiva ao substituto legal da Diretora de Pesquisa e Pós-Graduação.
Art. 3° Revogar:
I – a Portaria DIR n° 182, de 14 de março de 2018; publicada no Boletim de Serviço e Pessoal nº 21, de 18 de maio de 2018;
II – a Portaria DIR n° 312, de 11 de abril de 2018, publicada no Boletim de Serviço e Pessoal n° 16, de 13 de abril de 2018;
III – a Portaria DIR n° 412, de 16 de maio de 2018, publicada no Boletim de Serviço e Pessoal nº 21, de 18 de maio de 2018; e
IV – o art. 6° da Portaria DIR n° 1292, de 20 de dezembro de 2019, publicada no Boletim de Serviço e Pessoal n° 58, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor em 28 de novembro de 2023.
Publique-se e cumpra-se.