MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
GABINETE
PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 3, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023
Inclui parágrafo único no art. 72 do Regulamento do Programa de Desenvolvimento de Pessoas, aprovado pela Portaria DIR nº 518/2022.
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO:
a necessidade de dar clareza às regras do reconhecimento da participação em programa de pós-graduação stricto sensu como ação de desenvolvimento em serviço, previstas pela Portaria DIR nº 518/2022,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir parágrafo único no art. 72 do Regulamento do Programa de Desenvolvimento de Pessoas, aprovado pela Portaria DIR nº 518/2022, com a seguinte redação:
“Art. 72 […]
…
Parágrafo único. O reconhecimento da participação em programa de pós-graduação stricto sensu como ação de desenvolvimento em serviço não será concedido de forma retroativa, cabendo ao servidor interessado aguardar a emissão do ato disposto no inciso III do caput para iniciar a readequação de suas atividades de trabalho com base no referido reconhecimento.”
…
Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de março de 2023.
FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETORA GERAL - TITULAR
