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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 26, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2023
Delega competências da Diretora-Geral ao Diretor de Extensão e Desenvolvimento Comunitário e dá outras providências.

A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, e considerando: i) o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979; ii) as disposições contidas nos arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; iii) a necessidade de descentralizar decisões que favoreçam o aperfeiçoamento das atividades acadêmicas e administrativas da instituição; iv) o que reza o art. 130 do Regimento Geral desta Autarquia, aprovado pela Portaria MEC nº 3, de 9 de janeiro de 1984; v) a Resolução CD nº 12/2020, de 8 de abril de 2020; vi) a Portaria DIR n° 259/2020, de 22 de abril de 2020; vii) a Portaria DIR n° 260/2020, de 22 de abril de 2020; viii) o Memorando Eletrônico nº 66/2023 – DEDC, de 9 de novembro de 2023; e ix) a necessidade de vigência imediata, tendo em vista a mudança de gestão no CEFET-MG,

RESOLVE:

Art. 1° Delegar competência ao Diretor de Extensão e Desenvolvimento Comunitário para executar os seguintes atos, além das suas atribuições regimentais:

I – assinar certificados dos cursos extracurriculares de extensão;

II – assinar certificados, históricos escolares, declarações e atestados de interesse do corpo discente dos cursos de Formação Inicial Continuada;

III – assinar Termos de Compromisso de Estágio e instrumentos decorrentes;

IV – assinar contratos de Aprendizagem Profissional “Jovem Aprendiz” e instrumentos decorrentes;

V – assinar Termos de Convênios e Acordos de Cooperação para concessão de estágios;

VI – assinar Termos de Convênios de Aprendizagem Profissional “Jovem Aprendiz”;

VIII – assinar Termos de Concessão de Bolsas de Extensão para discentes;

IX – assinar Termos de Concessão de Bolsas do Programa de Desenvolvimento Profissional;

X – assinar Termos de Concessão de Bolsas do Programa de Formação em Língua Inglesa para Estudantes;

XI – assinar Termos de Concessão de Auxílios Financeiros no âmbito de Editais de fomento de Extensão e de Arte e Cultura;

XII – assinar Termos de Concessão de Auxílios Financeiros no âmbito do Programa de Fomento às Atividades de Campo;

XIII – assinar, em conjunto com a Diretora-Geral ou com seu respectivo substituto legal, procuração que confira poder ao parceiro institucional com o qual o CEFET-MG partilhe cotitularidade de invenção, para representar este Centro perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) e demais órgãos internacionais com função similar;

XIV – aprovar Prestações de Contas de Bolsas do Programa de Formação em Língua Inglesa para Estudantes; e

XV – aprovar Prestações de Contas de Auxílios Financeiros no âmbito do Programa de Fomento às Atividades de Campo.

Art. 2° A delegação de que trata o art. 1° é extensiva ao substituto legal do Diretor de Extensão e Desenvolvimento e Comunitário.

Art. 3° Revogar o art. 7º da Portaria DIR n° 1292/2019, de 20 de dezembro de 2019, publicada no Boletim de Serviço e Pessoal n° 58, de 27 de dezembro de 2019.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor em 20 de novembro de 2023.

Publique-se e cumpra-se.

CARLA SIMONE CHAMON
DIRETORA-GERAL - TITULAR

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