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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 23, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2023
Estabelece as atribuições do Coordenador de Administração, do Coordenador de Gestão de Laboratórios, do Coordenador de Serviços Gerais e do Coordenador de Gestão de Pessoas, no âmbito das Diretorias de campus.

A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e considerando: i) o disposto na Resolução CD-069/08, de 2 de junho de 2008, em especial na Seção VII do Capítulo IV; ii) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020; iii) o disposto na Portaria DIR no 275, de 24 de abril de 2020; iv) o disposto na Portaria DIR no 226, de 5 de abril de 2021; v) o memorando eletrônico nº 5/2023 – CGIP/DPPG/CEFET-MG; e v) a necessidade de vigência imediata para a adequação dos sistemas institucionais,

RESOLVE:

Art. 1° O Coordenador de Administração, subordinado ao Diretor do Campus, tem as seguintes atribuições:

I – cumprir e fazer cumprir as competências estabelecidas para a Coordenação de Administração;

II – cumprir e fazer cumprir, em seu âmbito, as determinações contidas no Estatuto, no Regimento Geral e nos demais atos normativos editados pelos órgãos competentes;

III – coordenar, implementar e desenvolver os planos institucionais relativos à gestão de recursos materiais, patrimônio, contratação de bens e serviços, infraestrutura física e urbanística, segurança, bem como gestão ambiental e gestão de pessoas, no âmbito do campus;

IV – supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das atividades e serviços relativos à administração de pessoal, de desenvolvimento de pessoas e de saúde ocupacional, no âmbito do campus;

V – supervisionar, fiscalizar e avaliar, sob orientação técnica da Prefeitura, os aspectos administrativos/trabalhistas dos serviços de vigilância, portaria, limpeza e conservação, transportes e manutenção predial preditiva, preventiva e corretiva, no âmbito do campus;

VI – supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das atividades de gestão dos laboratórios, salas de aula e demais espaços compartilhados do campus;

VII – preparar, executar e fiscalizar os processos de cessão administrativa para uso de espaço físico, no âmbito do campus;

VIII – promover ações de conscientização da comunidade interna para o uso eficiente e compartilhado dos recursos materiais visando desenvolver e consolidar uma prática de gestão para a sustentabilidade;

IX – propor, aos órgãos competentes, ações e melhorias nos processos de trabalho que contribuam para o aprimoramento da gestão administrativa e acadêmica do campus;

X – assessorar, acompanhar e apoiar a Diretoria do Campus na elaboração do plano de ações e da proposta orçamentária para o próximo período de planejamento;

XI – assessorar, acompanhar e apoiar a Diretoria do Campus na elaboração dos relatórios de gestão e dos relatórios de prestação de contas referentes aos períodos vencidos;

XII – publicizar as ações, planos de trabalho, relatórios de acompanhamento e avaliação, e demais documentos e informações relativos à Coordenação de Administração;

XIII – cumprir outras atribuições que lhe forem designadas ou expressamente delegadas pelo Diretor do Campus.

  • 1° O Coordenador de Administração será substituído, nos impedimentos legais e eventuais, por seu substituto legal nos termos estabelecidos nas normas institucionais vigentes.
  • 2° Dos atos do Coordenador de Administração caberá recurso ao Diretor do Campus.Art. 2° O Coordenador de Gestão de Laboratórios, subordinado ao Coordenador de Administração, tem as seguintes atribuições:

I – cumprir e fazer cumprir as competências estabelecidas para a Coordenação de Gestão de Laboratórios;

II – cumprir e fazer cumprir, em seu âmbito, as determinações contidas no Estatuto, no Regimento Geral e nos demais atos normativos editados pelos órgãos competentes;

III – presidir a Comissão de Gestão de Laboratórios do Campus;

IV – coordenar, implementar e acompanhar, no âmbito do campus, a execução dos planos institucionais referentes à gestão de laboratórios de ensino e pesquisa do campus;

V – coordenar a agenda de uso dos laboratórios e de equipamentos específicos, bem como a equipe de suporte técnico dos laboratórios de ensino e pesquisa do campus;

VI – coordenar a execução dos serviços de armazenagem, distribuição, controle de estoque, descarte de equipamentos e materiais inservíveis – inclusive resíduos químicos e biológicos – utilizados nos laboratórios de ensino e pesquisa do campus;

VII – coordenar e acompanhar a execução das ações de manutenção preditiva, preventiva e corretiva nos laboratórios de ensino e pesquisa do campus;

VIII – coordenar, acompanhar e prover as condições de funcionamento necessárias à realização de todas as aulas práticas e atividades programadas para os laboratórios de ensino e pesquisa do campus;

IX – divulgar e zelar pelo cumprimento das normas de segurança para uso dos laboratórios de ensino e pesquisa, observando a legislação e normas vigentes;

X – preparar e executar os processos administrativos referentes à aquisição de materiais e equipamentos necessários para os laboratórios de ensino e pesquisa;

XI – manter registro de requisições de materiais, equipamentos e de serviços prestados, para fins de auditoria e governança;

XII – apoiar a Coordenação de Administração na elaboração do plano de ações e da proposta orçamentária para o próximo período de planejamento;

XIII – apoiar a Coordenação de Administração na elaboração dos relatórios de gestão e dos relatórios de prestação de contas referentes aos períodos vencidos;

XIV – cumprir outras atribuições que lhe forem designadas ou expressamente delegadas pelo Coordenador de Administração.

  • 1° O Coordenador de Gestão de Laboratórios será substituído, nos impedimentos legais e eventuais, por seu substituto legal nos termos estabelecidos nas normas institucionais vigentes.
  • 2° Dos atos do Coordenador de Gestão de Laboratórios caberá recurso ao Coordenador de Administração ou à Comissão de Gestão de Laboratórios do respectivo campus, conforme a matéria em questão.
  • 3° Na qualidade de Presidente da Comissão de Gestão de Laboratórios do respectivo campus, o Coordenador de Gestão de Laboratórios terá atribuições específicas daquela função, as quais deverão ser exercidas de forma complementar àquelas estabelecidas no caput.

Art. 3° O Coordenador de Serviços Gerais, subordinado ao Coordenador de Administração, tem as seguintes atribuições:

I – cumprir e fazer cumprir as competências estabelecidas para a Coordenação de Serviços Gerais;

II – cumprir e fazer cumprir, em seu âmbito, as determinações contidas no Estatuto, no Regimento Geral e nos demais atos normativos editados pelos órgãos competentes;

III – coordenar, implementar e desenvolver e fiscalizar, no âmbito do campus e sob supervisão técnica da Prefeitura, os planos institucionais de gestão ambiental, de segurança física e patrimonial e de controle de acesso aos espaços do campus;

IV – coordenar, implementar e acompanhar e fiscalizar, no âmbito do campus e sob supervisão técnica da Prefeitura, a execução dos serviços de vigilância, portaria, limpeza e conservação, transportes e manutenção predial preditiva, preventiva e corretiva;

V – coordenar, implementar e acompanhar, no âmbito do campus e sob a supervisão técnica da Divisão de Materiais e Patrimônio, a execução dos serviços de armazenagem, distribuição, controle de estoque, descarte de equipamentos e materiais inservíveis;

VI – assegurar as condições de funcionamento necessárias à realização de todas as atividades acadêmicas e administrativas do campus;

VII – promover, divulgar e zelar pelo cumprimento das normas de segurança aplicáveis aos serviços prestados;

VIII – manter registro de requisições de materiais, equipamentos e de serviços prestados, para fins de auditoria e governança;

IX – preparar e executar os processos administrativos referentes à aquisição de materiais e equipamentos necessários para a prestação dos serviços gerais, bem como aqueles referentes à contratação de serviços especializados necessários ao adequado funcionamento do campus, sob a supervisão técnica da Prefeitura;

X – apoiar a Coordenação de Administração na elaboração do plano de ações e da proposta orçamentária para o próximo período de planejamento;

XI – apoiar a Coordenação de Administração na elaboração dos relatórios de gestão e dos relatórios de prestação de contas referentes aos períodos vencidos;

XII – cumprir outras atribuições que lhe forem designadas ou expressamente delegadas pelo Coordenador de Administração.

  • 1° O Coordenador de Serviços Gerais será substituído, nos impedimentos legais e eventuais, por seu substituto legal nos termos estabelecidos nas normas institucionais vigentes.
  • 2° Dos atos do Coordenador de Serviços Gerais caberá recurso ao Coordenador de Administração do Campus.

Art. 4° O Coordenador de Gestão de Pessoas, subordinado ao Coordenador de Administração, tem as seguintes atribuições

I – cumprir e fazer cumprir as competências estabelecidas para a Coordenação de Gestão de Pessoas;

II – cumprir e fazer cumprir, em seu âmbito, as determinações contidas no Estatuto, no Regimento Geral e nos demais atos normativos editados pelos órgãos competentes;

III – coordenar, implementar e desenvolver, no âmbito do campus e sob supervisão técnica da Secretaria de Gestão de Pessoas, os planos institucionais de administração de pessoal, de desenvolvimento de pessoas e de saúde ocupacional;

IV – organizar e manter atualizados os Assentamentos Funcionais Digitais e os dados cadastrais dos servidores do campus, observando as diretrizes, procedimento e orientações técnicas da Secretaria de Gestão de Pessoas;

V – promover ações de diagnóstico e avaliação das necessidades de desenvolvimento profissional dos servidores, no âmbito do campus, visando desenvolver e consolidar uma cultura de gestão orientada à prestação de serviços à comunidade;

VI – preparar e executar os processos administrativos referentes à gestão de pessoas no âmbito do campus;

VII – coordenar, implementar e executar, no âmbito do campus e sob supervisão técnica da Secretaria de Gestão de Pessoas, os atendimentos aos requerimentos de servidores, aposentados e pensionistas por meio dos sistemas institucionais e governamentais;

VIII – coordenar, implementar e executar, no âmbito do campus e sob supervisão técnica da Secretaria de Gestão de Pessoas, as atividades de movimentação e designação de pessoal;

IX – apoiar a Coordenação de Administração na elaboração do plano de ações e da proposta orçamentária para o próximo período de planejamento;

X – apoiar a Coordenação de Administração na elaboração dos relatórios de gestão e dos relatórios de prestação de contas referentes aos períodos vencidos;

XI – cumprir outras atribuições que lhe forem designadas ou expressamente delegadas pelo Coordenador de Administração.

  • 1° O Coordenador de Gestão de Pessoas será substituído, nos impedimentos legais e eventuais, por seu substituto legal nos termos estabelecidos nas normas institucionais vigentes.
  • 2° Dos atos do Coordenador de Gestão de Pessoas caberá recurso ao Coordenador de Administração do Campus ou ao Secretário de Gestão de Pessoas, conforme a matéria em questão.

Art. 5° As atribuições estabelecidas nesta Portaria têm seu escopo restrito ao âmbito do campus de funcionamento das respectivas unidades organizacionais.

Art. 6° Revogar a Portaria DIR no 286/2021 – GDG, de 22 de abril de 2021.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 17 de novembro de 2023.

Publique-se e cumpra-se.

CARLA SIMONE CHAMON
DIRETORA-GERAL - TITULAR

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