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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 22, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2023
Cria unidades organizacionais não regimentais subordinadas à Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação e dá outras providências.

A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e considerando: (i) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020; ii) as áreas de competência da Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação, conforme estabelecidas no inciso IV do art. 10 da Resolução CD-012/20; iii) o memorando eletrônico nº 5/2023 – CGIP/DPPG/CEFET-MG;

RESOLVE:

Art. 1° Criar as seguintes unidades da área finalística da Instituição, subordinadas à Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação:

I – Coordenação de Avaliação e Regulação da Pós-Graduação (CAVPG);

II – Coordenação de Divulgação Científica e Tecnológica (CDCT);

III – Coordenação do Programa de Fomento à Pesquisa e Pós-Graduação (CFPG);

IV – Coordenação de Desenvolvimento da Infraestrutura da Pesquisa (CDIP);

V – Comitê de Ética em Pesquisa (CEP).
§ 1° As unidades de que tratam os incisos I a IV são classificadas como unidades organizacionais não regimentais e administrativas, nos termos da Resolução CD-012/2020.

§ 2° A unidade de que trata o inciso V é classificada como unidade organizacional não regimental e não administrativa, nos termos da Resolução CD-012/2020.

§ 3° As unidades de que trata o caput funcionarão nas dependências físicas do Campus Nova Suíça – Belo Horizonte, em locais a serem estabelecidos pela Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação.

Art. 2° As áreas de competências das unidades organizacionais instituídas no art. 1° são assim definidas:

I – A Coordenação de Avaliação e Regulação da Pós-Graduação é a unidade responsável por implementar as políticas de avaliação da pós-graduação, bem como por planejar, desenvolver, coordenar e executar ações de regulação, acompanhamento e avaliação sistemática dos programas de pós-graduação no âmbito da Instituição;

II – A Coordenação de Divulgação Científica e Tecnológica é a unidade responsável por implementar a política de divulgação científica e tecnológica, bem como por planejar, desenvolver, fomentar, coordenar, acompanhar, executar e avaliar as ações voltadas à divulgação científica e tecnológica no âmbito da Instituição;

III – A Coordenação do Programa de Fomento à Pesquisa e Pós-Graduação é a unidade responsável por implementar a política de fomento à pesquisa e pós-graduação por meio do planejamento, do desenvolvimento, da coordenação, e da execução dos programas de apoio à pesquisa e à pós-graduação no âmbito da Instituição;

IV – A Coordenação de Desenvolvimento da Infraestrutura de Pesquisa é a unidade responsável por planejar, desenvolver, coordenar, acompanhar, executar e avaliar os programas e atividades para a ampliação, atualização, desenvolvimento, divulgação e uso compartilhado da infraestrutura de pesquisa disponível no âmbito da Instituição;

V – O Comitê de Ética em Pesquisa é a unidade colegiada responsável por assessorar a Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação na regulamentação das atividades de pesquisa que envolvam protocolos experimentais potencialmente causadores de danos ao ser humano ou ao meio ambiente, bem como por analisar, acompanhar e fiscalizar a execução dessas pesquisas no âmbito da Instituição.

Art. 3° Os gestores das unidades organizacionais instituídas no art. 1°, responsáveis pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, serão designados para exercerem a atividade de Coordenador.

Parágrafo único. Os gestores das unidades de que tratam os incisos I a IV do art. 1° farão jus à Função Gratificada FG-01.

Art. 4° A Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação estabelecerá por meio de Portarias específicas, ou atos equivalentes, as atribuições dos responsáveis pelas suas unidades.

Parágrafo único. As atribuições dos responsáveis pelas unidades de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.

Art. 5° Revogar a Portaria DIR nº 257/2020 – DG, de 20 de abril de 2020.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.

Publique-se e cumpra-se.

CARLA SIMONE CHAMON
DIRETORA-GERAL - TITULAR

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