O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO: a necessidade de garantir a conformidade legal das atividades de controle de frequência de servidores técnico-administrativos em educação, no que concerne à homologação de registros de ponto eletrônico e ao encaminhamento de débitos para a efetivação de descontos remuneratórios, conforme art. 44 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 7º da Portaria nº 18/2021 – DG, conforme a seguir:
“Art. 7º […]
Parágrafo único. Em casos de constatação de não cumprimento do dever de homologação dos registros de ponto, a chefia imediata será notificada pela Divisão de Cadastro e Controle de Pessoal, cabendo-lhe a homologação em, no máximo, 5 (cinco) dias úteis após a notificação, prazo após o qual, mantido o descumprimento, será aplicado o disposto no art. 8º-A.”
Art. 2º Alterar o art. 8º da Portaria nº 18/2021 – DG, conforme a seguir:
“Art. 8º […]
§ 1º O chefe imediato deverá encaminhar, do 6º ao 10º dia útil do mês seguinte à ocorrência, os registros de débitos não compensáveis realizados no sistema de controle de frequência, por formulário padronizado no Anexo I, para cadastro nos sistemas governamentais, de modo a ser efetivado o desconto remuneratório de que trata o art. 8º.
§ 2º O encaminhamento disposto no caput deverá ser feito à Coordenação de Gestão de Pessoas do respectivo campus, no caso de campi do interior, e à Divisão de Cadastro e Controle de Pessoal, no caso de campi de Belo Horizonte, às quais incumbirá a realização dos cadastramentos dispostos no caput.
§ 3º Os débitos não compensáveis que não forem encaminhados pela chefia para desconto remuneratório no prazo disposto no § 1º serão verificados pela Divisão de Cadastro e Controle de Pessoal e notificados à chefia imediata e ao servidor interessado.
§ 4º Recebida a notificação de que trata o § 3º, o chefe imediato terá 10 (dez) dias úteis para verificar os registros e:
I – realizar o encaminhamento do débito à Divisão de Cadastro e Controle de Pessoal, por meio do formulário disposto no Anexo I;
II – ajustar os registros no sistema de controle de frequência, caso verifique que há erro de contabilização do débito não compensável, e informar o ajuste à Divisão de Cadastro e Controle de Pessoal.
§ 5º Caso a chefia imediata não cumpra o dever de que trata o § 4º, será aplicado o disposto no art. 8º-A.
Art. 3º Incluir o art. 8º-A na Portaria nº 18/2021 – DG, com a seguinte redação:
“Art. 8º-A Os casos de omissão da chefia imediata em realizar a homologação dos registros de ponto e/ou encaminhamentos de débitos não compensáveis, sem apresentação de justificativa técnica, serão encaminhados, pela Divisão de Cadastro e Controle de Pessoal, à Diretoria-Geral, para deliberação sobre as providências cabíveis.
Parágrafo único. Nos casos de omissão da chefia imediata em realizar os encaminhamentos de débitos não compensáveis registrados após a homologação dos registros de ponto, assim que a providência disposta no caput for tomada, a Divisão de Cadastro e Controle de Pessoal comunicará a situação à autoridade superior à chefia imediata, que passará a ser incumbida de verificar os registros de frequência e realizar os procedimentos previstos nos incisos I e II do § 4º do art. 8º, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a notificação.
Art. 4º Incluir o Anexo I na Portaria nº 18/2021 – DG, com a seguinte redação:
“Anexo I – Ocorrência faltas, saídas antecipadas ou atrasos não compensáveis
À Divisão de Cadastro e Controle de Pessoal
Senhor(a) Chefe,
Encaminho a relação dos dias com ocorrências de faltas, saídas antecipadas e atrasos NÃO COMPENSÁVEIS do servidor abaixo relacionado, para registro no cadastro funcional e o acerto financeiro do desconto.
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MÊS/ANO: |
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SERVIDOR: |
MATRÍCULA SIAPE: |
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UNIDADE ORGANIZACIONAL: |
TELEFONE: |
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JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO: |
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DIA/MÊS/ANO |
DÉBITO (formato hora/minuto)………… |
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…
Observação: O RELATÓRIO DE REGISTRO DIÁRIO DE PONTO ELETRÔNICO que originou as citadas ocorrências deve ficar arquivado no setor. Caso haja necessidade, esse documento será requerido.”
Art. 5º Esta portaria entra em vigor em 1º de março de 2023.
