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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
GABINETE
PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 16, DE 14 DE OUTUBRO DE 2023
Delega competências ao Secretário de Gestão de Pessoas.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial, vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, e considerando: i) o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979; ii) as disposições contidas nos arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; iii) a necessidade de descentralizar decisões que favoreçam o aperfeiçoamento das atividades acadêmicas e administrativas da instituição; iv) o que estabelece o art. 130 do Regimento Geral desta Autarquia, aprovado pela Portaria MEC nº 3, de 9 de janeiro de 1984; v) a Resolução CD nº 12, de 8 de abril de 2020; vi) as Portarias DIR n° 265 e n° 266, ambas de 23 de abril de 2020; vii) a Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 4, de 31 de março de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário de Gestão de Pessoas para, em conjunto com o(a) Diretor(a)-Geral ou com o seu respectivo substituto, assinar as seguintes portarias de pessoal:

I – nomeação;

II – readaptação;

III – reversão;

IV – reintegração;

V – recondução;

VI – exoneração;

VII – aposentadoria;

VIII – vacância por posse em outro cargo inacumulável;

IX – designação e substituição para o exercício de Cargo de Direção – CD;

X – licença para tratar de interesses particulares;

XI – afastamento para estudo ou missão no exterior;

XII – afastamento para participação em programa de Pós-Graduação Stricto Sensu no País;

XIII – remoção de ofício de servidor;

XIV – remoção a pedido de servidor entre campi;

XV – redução e reversão de jornada de trabalho com remuneração proporcional;

XVI – redução de jornada para cumprimento de atividades contínuas de regime de turnos ou escalas;

XVII – colaboração técnica;

XVIII – requisição; e

XIX – cessão.

Art. 2º Delegar competência ao Secretário de Gestão de Pessoas para praticar isoladamente os seguintes atos de pessoal, além de suas demais atribuições:

I – assinar portarias de:

a) exercício;

b) localização;

c) aprovação em estágio probatório;

d) designação e substituição para o exercício de Função Gratificada (FG) e Função de Coordenador de Curso (FCC);

e) progressões e promoções de servidores docentes;

f) progressões de servidores técnico-administrativos em educação;

g) retribuição por titulação de servidores docentes;

h) incentivo à qualificação de servidores técnico-administrativos em educação;

i) Reconhecimento de Saberes e Competências para docentes da carreira do Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico;

j) ajuda de custo para remoções;

k) licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

l) licença para o serviço militar;

m) licença para atividade política;

n) licença para capacitação;

o) licença para desempenho de mandato classista;

p) licença-prêmio por assiduidade;

q) afastamento para serviço de mandato eletivo;

r) horário especial para servidor com deficiência ou cujo familiar tenha deficiência;

s) adicionais de insalubridade e periculosidade;

t) abono de permanência;

u) isenção de imposto de renda;

v) auxílio-funeral; e

w) pensão civil;

II – Assinar termos de:

a) posse de servidores docentes e técnicos-administrativos; e

b) concessão de estágio; e

III – Homologar resultados de concursos público.

Art. 3º Autorizar o Secretário de Gestão de Pessoas a subdelegar as competências que lhe são conferidas no art. 2º desta Portaria aos(às) titulares das coordenações integrantes da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 4º Revogar o art. 3º da Portaria DIR nº 1.292, de 20 de dezembro de 2019.

Art. 5º Esta portaria entra em vigor em 2 de outubro de 2023.

Publique-se e cumpra-se.
FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETORA-GERAL - TITULAR

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