A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO:
i) a Portaria SETEC/MEC nº 713, de 8 de setembro de 2021, que estabelece diretrizes para a organização dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia e Colégio Pedro II, define parâmetros e normas para a sua expansão e dispõe sobre a criação e implementação do modelo de dimensionamento de cargos efetivos, cargos de direção e funções gratificadas e comissionadas, no âmbito dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, dos Centros Federais de Educação Tecnológica e do Colégio Pedro II;
ii) o Estatuto do CEFET-MG, aprovado pela Portaria MEC nº 312, de 5 de abril de 2018;
iii) o disposto no art. 12 da Resolução CD nº 12/2020, de 8 de abril de 2020, que estabelece a estrutura organizacional regimental do CEFET-MG, normatiza a criação e extinção de unidades organizacionais não regimentais e dá outras providências;
iv) a Resolução CD/CEFET-MG nº 29, de 10 de março de 2025, que estabelece diretrizes e regulamenta a criação de Centros de Referência no âmbito do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais (CEFET-MG) e dá outras providências;
v) a necessidade de ajustes na alocação de funções gratificadas no Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal (SIORG); e
vi) o que consta no processo nº 23062.056177/2025-06,
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Centro de Referência em Educação Profissional e Tecnológica de Matozinhos (CREPT-MT), nos termos do art. 32 da Resolução CD/CEFET-MG nº 29, de 10 de março de 2025.
Art. 2º O CREPT-MT é a unidade responsável pela oferta de cursos, planos, programas e projetos de educação profissional e tecnológica, nas modalidades presencial e/ou a distância, com o objetivo de expandir o atendimento às demandas por formação profissional e cumprir com missão institucional prevista para o CEFET-MG na Lei nº 6.545, de 30 de junho de 1978, e no seu Estatuto.
Parágrafo único. O CREPT-MT terá seu funcionamento viabilizado por meio de parceria firmada entre o CEFET-MG e o Município de Matozinhos, o qual será responsável pela manutenção e gestão, conforme condições fixadas em instrumento jurídico próprio.
Art. 3º O Centro de Referência de que trata o art. 1º caracteriza-se como órgão complementar vinculado academicamente à Diretoria do Campus Nova Suíça – Belo Horizonte, nos termos previstos no inciso XII do art. 11 do Estatuto do CEFET-MG.
§ 1º O Centro de Referência de que trata o caput é classificado como unidade organizacional não regimental e não administrativa, nos termos da Resolução CD nº 12/2020, de 8 de abril de 2020, subordinado administrativamente à Assessoria de Extensão e Relações Interinstitucionais.
§ 2º O Centro de Referência de que trata o caput funcionará no Município de Matozinhos, Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Determinar que a Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, adote providências para consolidação da documentação e registro do CREPT-MT na forma da Resolução CD/CEFET-MG nº 29, de 2025, bem como para efetivar os cadastros sistêmicos necessários.
Art. 5º Determinar que o Diretor de Extensão e Desenvolvimento Comunitário, observada a legislação vigente, edite os atos complementares e adote providências técnicas e administrativas visando implementar o disposto nesta Portaria Normativa.
Art. 6º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 16 de janeiro de 2026, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
