A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO:
i) a Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 131, de 10 de outubro de 2025; e
ii) o que consta no processo nº 23062.000832/2024-82, notadamente na Solicitação nº 1853/2025 – DGDI,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso IV do art. 3º da Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 71, de 14 de agosto de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
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IV – Coordenação de Avaliação e Assessoramento Pedagógico da Educação Profissional Técnica de Nível Médio, como membro nato;”. (NR)
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 19 de dezembro de 2025.
Publique-se e cumpra-se.
