A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO:
i) o que consta no processo nº 23062.058971/2025-86, notadamente no Despacho Informativo nº 283/2025 – DAE,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso II do art. 1º da Portaria Normativa nº 135, de 30 de outubro de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º …………………………………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………………………………………………
II – Coordenação dos Programas de Bolsas e Acompanhamento Psicossocial (CBAP).” (NR)
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 12 de outubro de 2025.
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 14 de novembro de 2025. (alterado pela Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 143, de 19 de dezembro de 2025)
Publique-se e cumpra-se.
