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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
GABINETE
PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 135, DE 30 DE OUTUBRO DE 2025
Reestrutura as unidades organizacionais não regimentais subordinadas à Diretoria de Assuntos Estudantis e dá outras providências.

A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO:

i) aResolução CD nº 41, de 1º de outubro de 2025, que altera aResolução CD nº 12/2020 de 8 de abril de 2020, que estabelece a estrutura organizacional regimental do CEFET-MG, normatiza a criação e extinção de unidades organizacionais não regimentais e dá outras providências;

ii) as áreas de competência da Diretoria de Assuntos Estudantis; e

iii) o que consta do processo nº 23062.058971/2025-86,

RESOLVE:

Art. 1º Reestruturar as seguintes unidades da área finalística da instituição, subordinadas à Diretoria de Assuntos Estudantis:

I – Coordenação do Programa de Alimentação Estudantil (CPAE);

II – Coordenação dos Programas de Bolsas de Acompanhamento Psicossocial (CBAP); e

III – Coordenação dos Programas de Inclusão e Diversidades (CPID).

1º As unidades de que trata o caputsão classificadas como unidades organizacionais não regimentais e administrativas, nos termos da Resolução CD nº 12, de 2020.

2º As unidades de que trata o caputfuncionarão nas dependências físicas do CampusNova Suíça – Belo Horizonte, em locais a serem estabelecidos pela Diretoria de Assuntos Estudantis.

Art. 2º As áreas de competência das unidades organizacionais instituídas no art. 1º são assim definidas:

I – A Coordenação do Programa de Alimentação Estudantil (CPAE) é a unidade responsável por implementar as políticas institucionais de alimentação voltadas para a permanência estudantil, bem como planejar, desenvolver, coordenar, orientar, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das atividades relativas à alimentação e educação nutricional dos estudantes, em especial na assistência àqueles em vulnerabilidade socioeconômica, no âmbito do CEFET-MG;

II – Coordenação dos Programas de Bolsas e Acompanhamento Psicossocial (CBAP) é a unidade responsável por implementar as políticas institucionais de assistência estudantil voltadas para a permanência e dedicadas à concessão de auxílios, bolsas, assistência psicológica e psicossocial, bem como planejar, desenvolver, coordenar, orientar, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das atividades relativas à concessão de bolsas e acompanhamento psicossocial, em especial na assistência àqueles em vulnerabilidade socioeconômica, no âmbito do CEFET-MG;

III – A Coordenação do Programa de Inclusão e Diversidades é a unidade responsável por implementar as políticas institucionais de inclusão e valorização das diversidades voltadas para a permanência estudantil e acessibilidade, bem como por planejar, desenvolver, fomentar, coordenar, orientar, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das atividades relacionadas à temática das diversidades e da inclusão dos discentes no âmbito do CEFET-MG;

Art. 3º Os(As) gestores(as) das unidades organizacionais instituídas no art. 1º, responsáveis pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, serão designados(as) para exercerem a atividade de Coordenador(a).

Parágrafo único. Os(As) gestores(as) das unidades de que trata o art. 1º farão jus à Função Gratificada FG-01.

Art. 4º A Diretoria de Assuntos Estudantis estabelecerá, por meio de Portarias específicas ou atos equivalentes, as atribuições dos responsáveis pelas suas unidades.

Parágrafo único. As atribuições dos responsáveis pelas unidades de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.

Art. 5º Fica revogada a Portaria DIR nº 263/2020 – GDG, de 23 de abril de 2020, publicada no Boletim de Serviço e Pessoal nº 16, de 27 de abril de 2020.

Art. 6º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 31 de outubro de 2025.

Publique-se e cumpra-se.

CARLA SIMONE CHAMON
DIRETORA-GERAL - TITULAR

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