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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
GABINETE
PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 13, DE 16 DE MAIO DE 2023
Fixa, em R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), o valor da Bolsa Permanência no âmbito do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:

i) o disposto na Portaria DIR GDG/CEFET-MG nº 256, de 20 de abril de 2023; e

ii) a necessidade de prover condições para permanência e êxito dos discentes de Ensino Técnico de Nível Médio e de Graduação em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que apresentam dificuldades para arcar com suas despesas acadêmicas,

RESOLVE:

Art. 1o Fixar, em R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), o valor da Bolsa Permanência no âmbito do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais.

Parágrafo único. A Diretoria de Desenvolvimento Estudantil (DDE) publicará edital específico para a seleção dos discentes a serem contemplados pela bolsa referida no caput.

Art. 2o Autorizar os alunos selecionados pelo Edital DDE 3/2023 a acumular a Bolsa Permanência (R$ 380,00) e a Bolsa Alimentação (R$ 220,00), totalizando R$ 600,00 (seiscentos reais), conforme previsto no aludido edital.

Art. 3o Esta portaria entra em vigor em 16 de maio de 2023, produzindo efeitos a partir de 1o de maio de 2023.

Publique-se e cumpra-se.

FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETOR GERAL - TITULAR

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