
A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO:
i) o disposto na Deliberação CD/CEFET-MG nº 16, de 21 de junho de 2024, que aprova o início do Curso de Graduação em Engenharia de Energia, campus Curvelo;
ii) o disposto na Deliberação CD/CEFET-MG nº 34, de 23 de julho de 2025, que aprova o início do Curso de Graduação em Biotecnologia, campus Nova Suíça;
iii) o que consta do processo nº 23062.047285/2025-80,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir a alínea “b” no inciso III do art. 1º da Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 39, de 29 de dezembro de 2023, publicada no Boletim de Serviço e Pessoal nº 49, de 29 de dezembro de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 1º …………………………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………………………..
III – Campus Curvelo:
a) Coordenação do Curso de Engenharia Civil (CECCV); e
b) Coordenação do Curso de Engenharia de Energia (CEECV);” (NR)
Art. 2º Incluir a alínea “f” no inciso VIII do art. 1º da Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 39, de 29 de dezembro de 2023, publicada no Boletim de Serviço e Pessoal nº 49, de 29 de dezembro de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 1º ……………………………………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………………………………..
VIII – Campus Nova Suíça – Belo Horizonte:
……………………………………………………………………………………………………………………..
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- e) Coordenação do Curso de Química Tecnológica (CQTEC); e
f) Coordenação do Curso de Biotecnologia (CBTEC);” (NR)
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 12 de setembro de 2025.
Publique-se e cumpra-se.