
A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO:
i) o Ofício DEC 136/2025, de 16 de julho de 2025;
ii) o Memorando Eletrônico nº 100/2025 – SEGEP, que apresentou o resultado de reuniões realizadas junto ao Núcleo de Base do Sindicato dos Trabalhadores nas Instituições Federais de Ensino sobre editais do Programa de Formação em Ensino Superior;
iii) Ata Nº 8/2025 – CODEP, referente à reunião do Comitê de Desenvolvimento de Pessoas (CODEP);
iv) as necessidades de atualizações na Portaria DIR nº 518, de 16 de agosto de 2022.
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 38, inciso IV, o art. 43, incisos IV e V, e o art. 44, inciso II, da Portaria DIR nº 518, de 16 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38º ………………………………………………………………………………………………………..
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IV – estiver matriculado em curso que esteja alinhado com o desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
a) às atividades do CEFET-MG;
b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou
c) ao seu cargo em comissão ou função de confiança.”(NR)
“Art. 43º ………………………………………………………………………………………………………..
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IV – estiver matriculado em curso que esteja alinhado com o desenvolvimento do servidor nas competências relativas:
a) às atividades do CEFET-MG;
b) à sua carreira ou cargo efetivo; ou
c) ao seu cargo em comissão ou função de confiança.
V – realizar curso de pós-graduação stricto sensu a mais de 30 Km (trinta quilômetros) de seu endereço residencial e de trabalho; “(NR)
“Art. 44º ………………………………………………………………………………………………………..
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II – os valores do apoio financeiro serão diretamente proporcionais à distância do programa de pós-graduação em relação ao local de trabalho e à residência do servidor, conforme valores discriminados em edital. “(NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.