
A CHEFE DE GABINETE DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO:
i) a Resolução CD nº 12, de 8 de abril de 2020, que estabelece a estrutura organizacional regimental do CEFET-MG, normativa a criação e extinção de unidades organizacionais não regimentais e dá outras providências;
ii) a Portaria DIR nº 252/2020 – DG, de 20 de abril de 2020, que cria a Biblioteca Universitária;
iii) a Resolução CD/CEFET-MG nº 20, de 17 de julho de 2024, que cria o Repositório Institucional (RI) e aprova a Política Informacional do RI do CEFET-MG;
ii) o que consta do processo nº 23062.033727/2025-19;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer como atribuições do(a) Coordenador(a) da Biblioteca Universitária (BU), subordinada ao Gabinete:
I – cumprir e fazer cumprir as competências estabelecidas para a Biblioteca Universitária;
II – cumprir e fazer cumprir, em seu âmbito, as determinações contidas no Estatuto, no Regimento Geral e nos demais atos normativos editados pelos órgãos competentes;
III – expedir atos normativos no âmbito estrito de sua competência;
IV – coordenar, implementar e supervisionar tecnicamente as políticas, programas e planos institucionais referentes às Bibliotecas dos campi e ao Repositório Institucional;
V – propor diretrizes, normas, ações e melhorias nos processos de trabalho que contribuam para o aprimoramento das Bibliotecas dos campi e do Repositório Institucional;
VI – coordenar, planejar, organizar e desenvolver ações de articulação e integração entre a Diretoria-Geral, as Bibliotecas dos campi e o Repositório Institucional;
VII – publicizar os atos, ações e demais documentos e informações relativos à Biblioteca Universitária;
VIII – elaborar e submeter aos órgãos competentes, conforme cronograma estabelecido, o plano de ações e a proposta orçamentária da Unidade Organizacional;
IX – representar a instituição em assuntos de competência da Biblioteca Universitária; e
XI – cumprir outras atribuições que lhe forem designadas ou expressamente delegadas pelo Gabinete.
Art. 2º O(A) Coordenador(a) da Biblioteca Universitária será substituído(a), nos impedimentos legais e eventuais, por seu(sua) substituto(a) legal, nos termos estabelecidos nas normas institucionais vigentes.
Art. 3º Dos atos do(a) Coordenador(a) da Biblioteca Universitária caberá recurso à Chefia de Gabinete.
Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 4 de julho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.