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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 119, DE 04 DE JULHO DE 2025
Estabelece as atribuições do(a) Coordenador(a) da Biblioteca Universitária (BU).

A CHEFE DE GABINETE DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,

CONSIDERANDO:

i) a Resolução CD nº 12, de 8 de abril de 2020, que estabelece a estrutura organizacional regimental do CEFET-MG, normativa a criação e extinção de unidades organizacionais não regimentais e dá outras providências;

ii) a Portaria DIR nº 252/2020 – DG, de 20 de abril de 2020, que cria a Biblioteca Universitária;

iii) a Resolução CD/CEFET-MG nº 20, de 17 de julho de 2024, que cria o Repositório Institucional (RI) e aprova a Política Informacional do RI do CEFET-MG;

ii) o que consta do processo nº 23062.033727/2025-19;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer como atribuições do(a) Coordenador(a) da Biblioteca Universitária (BU), subordinada ao Gabinete:

I – cumprir e fazer cumprir as competências estabelecidas para a Biblioteca Universitária;

II – cumprir e fazer cumprir, em seu âmbito, as determinações contidas no Estatuto, no Regimento Geral e nos demais atos normativos editados pelos órgãos competentes;

III – expedir atos normativos no âmbito estrito de sua competência;

IV – coordenar, implementar e supervisionar tecnicamente as políticas, programas e planos institucionais referentes às Bibliotecas dos campi e ao Repositório Institucional;

V – propor diretrizes, normas, ações e melhorias nos processos de trabalho que contribuam para o aprimoramento das Bibliotecas dos campi e do Repositório Institucional;

VI – coordenar, planejar, organizar e desenvolver ações de articulação e integração entre a Diretoria-Geral, as Bibliotecas dos campi e o Repositório Institucional;

VII – publicizar os atos, ações e demais documentos e informações relativos à Biblioteca Universitária;

VIII – elaborar e submeter aos órgãos competentes, conforme cronograma estabelecido, o plano de ações e a proposta orçamentária da Unidade Organizacional;

IX – representar a instituição em assuntos de competência da Biblioteca Universitária; e

XI – cumprir outras atribuições que lhe forem designadas ou expressamente delegadas pelo Gabinete.

Art. 2º O(A) Coordenador(a) da Biblioteca Universitária será substituído(a), nos impedimentos legais e eventuais, por seu(sua) substituto(a) legal, nos termos estabelecidos nas normas institucionais vigentes.

Art. 3º Dos atos do(a) Coordenador(a) da Biblioteca Universitária caberá recurso à Chefia de Gabinete.

Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 4 de julho de 2025.

Publique-se e cumpra-se.

 

 

DANIELLE MARRA DE FREITAS SILVA
CHEFE - TITULAR

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