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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 118, DE 13 DE JUNHO DE 2025
Altera a Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 24, de 14 de novembro de 2023, que cria a Comissão de Gestão de Laboratórios, comissão permanente, no âmbito das Diretorias dos campi, e dá outras providências.

A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO:

i) o disposto no Estatuto do CEFET-MG, em especial na Seção VII do Capítulo IV;

ii) a estrutura organizacional regimental do CEFET-MG estabelecida pela Resolução CD nº 12/2020, de 8 de abril de 2020;

iii) o disposto na Portaria DIR nº 275/2020 – DG, de 24 de abril de 2020;

iv) o disposto na Portaria DIR nº 226/2021 – GDG, de 5 de abril de 2021;

v) o que foi deliberado na 536ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 21 de janeiro de 2025, conforme processo nº 23062.042694/2024-17; e

vi) o que consta do processo nº 23062.030772/2025-11,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o inciso III do art. 6º da Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 24, de 14 de novembro de 2023, publicada no Boletim de Serviço e Pessoal nº 43, de 17 de novembro de 2023, página 34, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º ………………………………………………………………………………………………………….

……………………………………………………………………………………………………………………..

III – um(a) representante docente de cada um dos Departamentos que possuem laboratórios de ensino e pesquisa no campus, devidamente registrados, indicado pelo respectivo Departamento;” (NR)

Art. 2º Alterar o § 2º do art. 6º da Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 24, de 14 de novembro de 2023, publicada no Boletim de Serviço e Pessoal nº 43, de 17 de novembro de 2023, página 34, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º ………………………………………………………………………………………………………..

……………………………………………………………………………………………………………………

§ 2° O representante de que trata o inciso IV do caputdeste artigo deverá ser servidor Técnico-Administrativo em Educação do quadro permanente, em cargo de natureza estritamente tecnológica, lotado e em efetivo exercício no campus.” (NR)

Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 18 de junho de 2025.

Publique-se e cumpra-se.

CARLA SIMONE CHAMON
DIRETORA-GERAL - TITULAR

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