
A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO:
i) o disposto no Estatuto do CEFET-MG, em especial na Seção VII do Capítulo IV;
ii) a estrutura organizacional regimental do CEFET-MG estabelecida pela Resolução CD nº 12/2020, de 8 de abril de 2020;
iii) o disposto na Portaria DIR nº 275/2020 – DG, de 24 de abril de 2020;
iv) o disposto na Portaria DIR nº 226/2021 – GDG, de 5 de abril de 2021;
v) o que foi deliberado na 536ª Reunião do Conselho Diretor, realizada em 21 de janeiro de 2025, conforme processo nº 23062.042694/2024-17; e
vi) o que consta do processo nº 23062.030772/2025-11,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso III do art. 6º da Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 24, de 14 de novembro de 2023, publicada no Boletim de Serviço e Pessoal nº 43, de 17 de novembro de 2023, página 34, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ………………………………………………………………………………………………………….
……………………………………………………………………………………………………………………..
III – um(a) representante docente de cada um dos Departamentos que possuem laboratórios de ensino e pesquisa no campus, devidamente registrados, indicado pelo respectivo Departamento;” (NR)
Art. 2º Alterar o § 2º do art. 6º da Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 24, de 14 de novembro de 2023, publicada no Boletim de Serviço e Pessoal nº 43, de 17 de novembro de 2023, página 34, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º ………………………………………………………………………………………………………..
……………………………………………………………………………………………………………………
§ 2° O representante de que trata o inciso IV do caputdeste artigo deverá ser servidor Técnico-Administrativo em Educação do quadro permanente, em cargo de natureza estritamente tecnológica, lotado e em efetivo exercício no campus.” (NR)
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 18 de junho de 2025.
Publique-se e cumpra-se.