
A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO:
i) o que consta do Processo nº 23062.018204/2024-53,
RESOLVE:
Art. 1º Incluir o inciso XIV no art. 1º da Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 36, de 18 de dezembro de 2023, com a seguinte redação:
“Art. 1º ……………………………………………………………………………………………………….
…………………………………………………………………………………………………………………..XIV – autorizar a disposição final de bens inservíveis, patrimoniados na Administração Central do CEFET-MG, classificados como irrecuperáveis, na forma do § único do Art. 7º do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, determinando a destinação final ambientalmente adequada, nos termos da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010;
XV – assinar Termo de Doação de Bens Inservíveis.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 16 de maio de 2025.
Publique-se e cumpra-se.