
A DIRETORA-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO:
i) a Lei nº 14.540, de 3 de abril de 2023, que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual e demais Crimes contra a Dignidade Sexual e à Violência Sexual no âmbito da administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal;
ii) o Decreto nº 12.122, de 30 de julho de 2024, que institui o Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
iii) a Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024, que institui o Plano Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação na Administração Pública Federal Direta, suas Autarquias e Fundações;
iv) a Resolução CD/CEFET-MG nº 27, de 31 de janeiro de 2025, que institui a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio, à Discriminação e à Violência no âmbito do CEFET-MG e dá outras providências;
v) a Portaria Normativa GDG/CEFET-MG nº 91, de 7 de fevereiro de 2025, que institui o Comitê de Acompanhamento, Prevenção e Enfrentamento ao Assédio, à Discriminação e à Violência do CEFET-MG; e
vi) o que consta no processo nº 23062.009318/2025-93,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio, à Discriminação e à Violência do Centro Federal de Educação Tecnológica de Minas Gerais – PSPEADV/CEFET-MG, que tem por objetivo estabelecer diretrizes para a promoção de ações eficazes de prevenção, acolhimento, apuração, responsabilização e autocomposição de conflitos, visando à construção de ambientes de trabalho/acadêmico livres de assédio, discriminação e violência.
Parágrafo único. O PSPEADV/CEFET-MG visa atender à estratégia de implementação do Programa Federal de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e da Discriminação, instituído pelo Decreto nº 12.122, de 30 de junho de 2024, bem como dar cumprimento às diretrizes do Plano Federal, instituído pela Portaria MGI nº 6.719, de 13 de setembro de 2024.
Art. 2º O Comitê de Acompanhamento, Prevenção e Enfrentamento ao Assédio, à Discriminação e à Violência (CAPEADV), instituído pela Portaria Normativa no 91, de 7 de fevereiro de 2025, é a instância para o monitoramento do Plano Setorial de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio, à Discriminação e à Violência do CEFET-MG, que estabelecerá mecanismos para o monitoramento efetivo deste Plano, no âmbito de suas competências e atribuições.
Art. 3º Esta Portaria Normativa entra em vigor em 14 de março de 2025.
Publique-se e cumpra-se.