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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
PORTARIA NORMATIVA GDG/CEFET-MG Nº 102, DE 06 DE MARÇO DE 2025
Cria a Coordenação do Programa de Formação Complementar, unidade da área finalística da Instituição, subordinada à Assessoria de Extensão e Relações Interinstitucionais.

O DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e considerando

i) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020, que estabelece a estrutura organizacional regimental do CEFET-MG, normatiza a criação e extinção de unidades organizacionais não regimentais e dá outras providências; e;

ii) as áreas de competência da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário, conforme estabelecidas no inciso V do art. 10 daResolução CD-012/20;

iii) a Deliberação CGOVD/DTI/CEFET-MG nº 1, de 07 de fevereiro de 2025, que a aprova a atualização e priorização do portfólio de projetos para o 1º trimestre de 2025, estabelecendo a prioridade na implantação do módulo de formação complementar, de ações acadêmicas integradas e de projetos acadêmicos, o que requerem a vinculação técnica a uma unidade no sistema Sistema Integrado de Gestão;

iv) a necessidade de adequação da estrutura da Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário (DEDC) frente às novas políticas recentemente aprovadas pelo Conselho Diretor, bem como aquelas em fase de aprovação, cujo não atendimento pode comprometer a continuidade das atividades e dificultar os avanços institucionais;

v) a necessidade de estabelecer uma unidade organizacional no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal (SIORG) para a vinculação dos cursos de formação complementar, compatibilizando os registros institucionais com o Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica (SISTEC), garantindo maior precisão e conformidade nos cadastros e processos administrativos;

vi) a urgência dos ajustes sistêmicos tendo em vista o prazo fixado pelo Ministério da Educação para lançamentos dos cursos e matrículas, os quais auxiliarão no subsídio dos indicadores acadêmicos e orçamentários das Instituições Federais de Ensino para o ano de 2026;

vii) o que consta no processo 23062.009481/2025-56,

RESOLVE:

Art. 1° Criar a Coordenação do Programa de Formação Complementar (FOCO), unidade da área finalística da Instituição, subordinada à Assessoria de Extensão e Relações Interinstitucionais.

§ 1° A unidade de que trata o caputé classificada como unidade organizacional não regimental e administrativa, nos termos daResolução CD-012/20.

§ 2° A unidade de que trata o caputfuncionará nas dependências físicas do CampusNova Suíça – Belo Horizonte, em local a ser estabelecido pelo Diretor de Extensão e Desenvolvimento Comunitário.

Art. 2° A Coordenação do Programa de Formação Complementar é a unidade responsável por implementar a Política de Formação Complementar da Instituição, bem como por planejar, desenvolver, coordenar, orientar, supervisionar, acompanhar e avaliar a execução das atividades acadêmicas de ensino destinadas à oferta de cursos não regulares de curta e média duração, que visem formação introdutória, a complementação e a ampliação do nível de conhecimento teórico-prático em determinado domínio do saber, compreendendo também a qualificação profissional e o fomento de perfis profissionais interdisciplinares em que diferentes saberes possam ser convocados para solução de problemas conceituais e práticos das diferentes áreas de conhecimento.

 Art. 3° O gestor da unidade organizacional instituída no art. 1°, responsável pelo cumprimento das competências da respectiva unidade, será designado para exercer a atividade de Coordenador.

§ 1° O gestor da unidade de que art. 1° fará jus à Função Gratificada FG-04.

§ 2° Para fins do disposto no §1º fica alocada uma FG-04 na unidade de que trata o art. 1º.

Art. 4° A Diretoria de Extensão e Desenvolvimento Comunitário estabelecerá, por meio de Portarias específicas ou atos equivalentes, as atribuições do responsável pela unidade instituída no art. 1°.

Parágrafo único. As atribuições do responsável pela unidade de que trata o caput serão, necessariamente, mais restritas que as atribuições do gestor da unidade hierarquicamente superior.

Art. 5° Determinar que a Diretoria de Tecnologia da Informação adote as providências para cadastro da unidade organizacional instituída no art. 1°, no Sistema Integrado de Gestão (SIG).

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se e cumpra-se.

CONRADO DE SOUZA RODRIGUES
DIRETOR-GERAL EM EXERCÍCIO

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