
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar o item <f= do Art. 2º da portaria DIR-133/18, de 27/02/2018, que delega competência no âmbito do CEFETMG, que passa a ter a seguinte composição:
“f) notificar as empresas contratadas pelo CEFET-MG, nas situações de descumprimento contratual;”.
Art. 2º Incluir o item <j= no Art. 2º da portaria supracitada, conforme a seguir:
“j) decidir, em primeira instância, sobre qualquer causa de descumprimento contratual que possa redundar na aplicação das penalidades previstas nos arts. 81, 86, 87 e 88 da lei 8.666/93 e no art. 7º da lei 10.520/2002.”.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor nesta data.
Publique-se e cumpra-se