MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
GABINETE
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 838 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
Altera o art. 40 da Portaria DIR nº 255/2022.
O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, considerando a necessidade de tornar claros os termos para o estabelecimento de exceções para a adoção do regime de teletrabalho integral no âmbito do Programa de Gestão e Desempenho,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 40 da Portaria DIR nº 255/2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:–
“Art. 40 …………………………………………………………
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§ 1º Durante a fase de ambientação de que trata caput:
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I – não será autorizado o regime de execução de teletrabalho integral tratado pelo inciso II do Art. 9º;
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II – o regime de execução híbrido de que trata o inciso III do Art. 9º deverá assegurar o mínimo de 40% da carga horária semanal de trabalho do participante em atividades presenciais, em horários planejados e previamente acordados com a chefia imediata.
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§ 2º O disposto no inciso I poderá ser afastado em casos excepcionais justificados e autorizados pela Diretoria-Geral.”
–
–Art. 2º Esta portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETOR GERAL - TITULAR
