O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições legais e regimentais que lhe são conferidas, e em conformidade com as disposições do Decreto nº 1.590/1995 e às orientações do órgão central do SIPEC contidas especialmente na Nota Técnica nº 667/2009/COGES/DENOP/SRH/MP, de 03 de dezembro de 2009, e na Nota Técnica nº 11/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 13 de janeiro de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º A ementa da Portaria DIR-1.089/17, de 13 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Dispõe sobre oferta de serviços institucionais, jornada de trabalho, controle de ponto e abono de jornada a servidores Técnico-Administrativos em Educação. ”
Art. 2º O preâmbulo da Portaria DIR-1.089/17, de 13 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, usando de suas atribuições legais e considerando a autonomia administrativa e financeira do CEFETMG, estabelecida pelo art. 1º, §1º, da Lei nº 6.545/1987, resolve: ”
Art. 3º O artigo 1º da Portaria DIR-1.089/17, de 13 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Estabelecer normas sobre jornada de trabalho, controle de frequência e abono de jornada de Técnico-Administrativos em Educação (TAE). ”
Art. 4º O inciso I do art. 3º da Portaria DIR-1.089/17, de 13 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ……………………………….
I – de 40 horas semanais e 8 horas diárias, em regime regular; ”
Art. 5º Revogar o Capítulo IV da Portaria DIR-1.089/17, de 13 de novembro de 2017.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
