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Gabinete

GDG

CEFET-MG
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS
GABINETE
PORTARIA DIR GDG/CEFET-MG Nº 771, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021
Altera o caput do Art. 1º da portaria DIR Nº 258/2020, de 20 de abril de 2020, que cria as unidades da área finalística da Instituição, subordinadas à Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação.

O DIRETOR-GERAL DO CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DE MINAS GERAIS, autarquia de regime especial vinculada ao Ministério da Educação, no uso das atribuições legais e

CONSIDERANDO:

i) o disposto na Resolução CD-012/20, de 8 de abril de 2020;

ii) as áreas de competência da Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação, conforme estabelecidas no inciso IV do art. 10 da Resolução CD-012/20,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o caput do Art. 1º da portaria DIR Nº 258/2020, de 20 de abril de 2020, que cria as unidades da área finalística da Instituição, subordinadas à Diretoria de Pesquisa e Pós-graduação:

” I – Campus Araxá:

a) Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Minas (PPGEMIN);

II – Campus Gameleira – Belo Horizonte:a) Programa de Pós-Graduação Multicêntrico em Química (PPGMQ);

b) Programa de Pós-Graduação em Tecnologia de Produtos e Processos (PPGTPP);

III – Campus Nova Suíça – Belo Horizonte:

a) Programa de Pós-Graduação em Estudos de Linguagens (POSLING);

b) Programa de Pós-Graduação em Engenharia de Materiais (POSMAT);

IV – Campus Nova Gameleira – Belo Horizonte:

a) Programa de Pós-Graduação Lato Sensu (PPGLS);

b) Programa de Pós-Graduação em Modelagem Matemática e Computacional (PPGMMC);

c) Programa de Pós-Graduação em Educação Tecnológica (PPGET);

c) Programa de Pós-Graduação em Engenharia Civil (PPGEC);

d) Programa de Pós-Graduação em Engenharia Mecânica (PPGEM);

e) Programa de Pós-Graduação em Engenharia Elétrica (PPGEL);

f) Programa de Pós-Graduação em Administração (PPGA);

g) Programa de Pós-Graduação em Matemática (PROFMAT);

V – Campus Divinópolis:

a) Programa de Pós-Graduação em Educação Profissional e Tecnológica (PROFEPT);

VI – Campus Leopoldina:

a) Programa de Pós-Graduação em Automação e Sistemas.”

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

FLAVIO ANTONIO DOS SANTOS
DIRETOR GERAL - TITULAR

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